Art. 9, § 5 do Decreto Lei 2164/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9, § 5 do Decreto Lei 2164/84

  • TRF-5 - AG: AG XXXXX20174050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processual Civil. Agravo de instrumento a desafiar decisão, proferida em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação da Caixa Econômica Federal, contra a homologação dos cálculos da Contadoria do foro, e autorizou a expedição de alvará para liberação do valor depositado na conta judicial XXXXX-0 em favor do agravado. Assiste razão à agravante, não havendo o que se falar impugnação indevida ao cumprimento de sentença, tampouco em preclusão lógica, quando os limites do título exequendo foram devidamente examinados nos estritos termos do julgamento, passado em julgado, por via de outro agravo de instrumento, apreciado por estes órgão colegiado. Com efeito, o AGTR138819/PE, desta relatoria, julgado em 16 de setembro de 2014, publicado em 22 de setembro de 2014, assim se pronunciou sobre os índices de correção a serem aplicados:A sentença transitada em julgado dispôs no item 'b', que as prestações do contrato de mútuo devem ser reajustadas com base na variação do salário-mínimo, observado o limite de 7% da variação da UPC, com incidência do reajuste no segundo mês subseqüente à data da vigência do aumento salarial, nos termos do art. , caput, parágrafo 1º , parágrafos 2º e , do Decreto-Lei 2.164 /84 [redação dada pelo Decreto-Lei 2.240/85], com repercussão sobre as parcelas acessórias. Ainda de acordo com o aludido recurso, que coincide, exatamente com a pretensão incidental da agravante, a sentençadeve ser cumprida nos termos em que proferida, atenta ao fato de o mutuário ser comerciante, com o reajuste das prestações do contrato de mútuo com base na proporção da variação do salário-mínimo. A limitação de 7% (sete pontos percentuais) dar-se-á somente quando o índice de aumento do salário mínimo for maior que o da UPC, podendo ocorrer a hipótese prevista no parágrafo 1º , do art. , do Decreto-Lei 2.164 , quando não será considerada, para efeito de reajuste das prestações, a parcela do percentual do aumento salarial da categoria profissional que exceder, em 7 (sete) pontos percentuais, à variação da UPC em igual período. Portanto, nada a reparar na decisão liminar, aqui mantida por seus judiciosos fundamentos:Como se pode observar, a questão relativa à utilização do percentual limitador de 7% da variação da "UPC + 7%", já foi definida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 138819/PE , e, portanto, deveria a contadoria do juízo observar essa diretriz ao efetuar o cálculo, não sendo possível, nesse ponto específico, se falar em preclusão. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20028090051 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA, MÚTUO, PACTO ADJETO DE HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS. RENÚNCIA EXPRESSA AO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE DAS PARCELAS CONTRATUAIS AO PERCENTUAL MÁXIMO DE COMPROMETIMENTO DA RENDA FIXADO QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. EXEGESE DO § 5º DO ARTIGO DO DECRETO-LEI Nº 2.164 DE 19/09/1984. 1 - Em homenagem ao Princípio da Autonomia da Vontade das Partes, reconheço que os contratantes de fato renunciaram ao reajuste pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, portanto, afasto-o do contrato em discussão. 2 - Em que pese os mutuários terem renunciado ao Plano de Equivalência Salarial - PES, ao promover o reajuste das parcelas contratuais, o agente financeiro fica atrelado ao percentual máximo de comprometimento da renda fixado pelas partes contratantes. 3 - A regra insculpida no § 5º do artigo do Decreto-Lei nº 2.164 de 19/09/1984 aplica-se ao caso vertente, visto que editada em data anterior à celebração do instrumento contratual em foco (25/03/1991), encontrando-se em vigor até atualidade. 4 - O percentual máximo de comprometimento da renda é previamente estabelecido entre as partes justamente para servir de limitador quanto a capacidade do mutuário de assumir as prestações contratuais; a prova maior disso é que se sua renda não suportar o pagamento das prestações mensais, o financiamento não lhe será concedido. Embargos de Declaração conhecidos e providos tão somente para sanar a omissão apontada, sem contudo dar-lhes efeito infringente.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO PROLONGADO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO DO MUTUÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO. PEDIDO A SER FEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. OBSERVÂNCIA DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). 1. Embora o art. , § 5º , do Decreto-Lei n. 2.164 /1984 autorize o mutuário a pleitear a revisão das prestações mensais toda vez que elas excederem a relação prestação/salário observada na data da assinatura do contrato, o § 6º do mesmo artigo apenas faculta a renegociação da dívida junto ao agente financeiro, na hipótese "de redução de renda por mudança de emprego ou por alteração na composição da renda familiar em decorrência da exclusão de um ou mais co-adquirentes", o que não foi demonstrado no caso dos autos. 2. "A tese de que deve haver revisão do valor da prestação para ajustá-lo a qualquer nova realidade não prevista expressamente no art. , § 6º , do Decreto-Lei n. 2.164 /84, levaria ao extremo de ter que reduzir a zero o valor da prestação na hipótese de o mutuário ficar desempregado" (AC XXXXX-3/BA, Relator Desembargador Federal João Batista Moreira, e-DJF1 de 22.09.2009, p. 551). 3. Constando da perícia que o agente financeiro reajustou as prestações com a aplicação de índices inferiores àqueles previstos para a categoria profissional indicada no contrato, afigura-se improcedente o pleito de revisão contratual. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação não provida.

Diários Oficiais que citam Art. 9, § 5 do Decreto Lei 2164/84

  • STJ 18/09/2013 - Pág. 3217 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/09/2013 • Superior Tribunal de Justiça

    - A cláusula nona do contrato, § 2º, bem como o art. 9º , §§ 5º e 6º , do Decreto-Lei nº 2.164 /84 não garantem a manutenção do comprometimento de renda em caso de diminuição da remuneração; ao reverso... A cláusula nona do contrato, § 2º, bem como o art. 9º , §§ 5º e 6º , do Decreto-Lei nº 2.164 /84 não garantem a manutenção do comprometimento de renda em caso de diminuição da remuneração; ao reverso... No especial, os recorrentes alegam divergência jurisprudencial relativamente ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.164 /1984

  • STJ 04/12/2012 - Pág. 2877 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/12/2012 • Superior Tribunal de Justiça

    No especial, os recorrentes alegam violação do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor e art. , § 5º , do Decreto Lei 2.164 /84... Com efeito, verifica-se que a matéria versada no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor e art. , § 5º , do Decreto Lei 2.164 /84, apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate

  • STJ 05/10/2011 - Pág. 2722 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/10/2011 • Superior Tribunal de Justiça

    - Acrescenta que, nos termos dos artigos , § 5º , do Decreto-lei 2.164 /84 e 2º, da Lei 8.100 /90, o percentual do salário do mutuário passível de comprometimento no sistema do PES é 35% e não 30%... § 5º , do Decreto-lei 2.164 /84 e 2º, da Lei 8.100 /90 não foram enfrentados pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso de apelação... proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 7.- A norma contida nos artigos

Peças Processuais que citam Art. 9, § 5 do Decreto Lei 2164/84

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0660 em 18/07/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Viradouro, SP

    A tese de que deve haver revisão do valor da prestação para ajustá-lo a qualquer nova realidade não prevista expressamente no art. , § 6º , do Decreto-Lei n. 2.164 /84, levaria ao extremo de ter que... Embora o art. , § 5º , do Decreto-Lei n. 2.164 /1984 autorize o mutuário a pleitear a revisão das prestações mensais toda vez que elas excederem a relação prestação/salário observada na data da assinatura

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação Reajuste de Prestações - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3812 em 24/09/2018 • TRF1 · Comarca · Sete Lagoas, MG

    § 5º , do Decreto-Lei n. 2.164 /1984."... Embora o art. , § 5º , do Decreto-Lei n. 2.164 /1984 autorize o mutuário a pleitear a revisão das prestações mensais toda vez que elas excederem a relação prestação/salário observada na data da assinatura... A tese de que deve haver revisão do valor da prestação para ajustá-lo a qualquer nova realidade não prevista expressamente no art. , § 6º , do Decreto-Lei n. 2.164 /84, levaria ao extremo de ter que

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação Reajuste de Prestações - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3812 em 24/09/2018 • TRF1 · Comarca · Sete Lagoas, MG

    § 5º , do Decreto-Lei n. 2.164 /1984."... Embora o art. , § 5º , do Decreto-Lei n. 2.164 /1984 autorize o mutuário a pleitear a revisão das prestações mensais toda vez que elas excederem a relação prestação/salário observada na data da assinatura... A tese de que deve haver revisão do valor da prestação para ajustá-lo a qualquer nova realidade não prevista expressamente no art. , § 6º , do Decreto-Lei n. 2.164 /84, levaria ao extremo de ter que

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