TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-35.2017.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRIBUTOS prescrição intercorrente. não verificada. prescrição do crédito. inocorrência. redirecionamento. dissolução irregular da sociedade. nulidade da cda não verificada. penhora de vaga de garagem. possibilidade. 1. No julgamento do REsp XXXXX/RS , realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, "no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40 , caput, da LEF ". No caso dos autos, não verificada a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento cristalizado no sentido de que a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. 3. A dissolução irregular da empresa é fundamento bastante para o redirecionamento, para atrair a responsabilidade de seus dirigentes pelas obrigações tributárias remanescentes (artigo 135 , inciso III , do Código Tributário Nacional e enunciado nº 435 do Superior Tribunal de Justiça). O termo inicial da contagem é o momento da "actio nata", ou seja, o momento em que restou configurada a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal. 4. Estando a CDA em conformidade com os requisitos legais elencados no art. 202 do CTN , repetidos no art. 2º , § 5º , da LEF , não há que se falar em nulidade do título executivo. A multa de mora fixada em 20% não possui caráter confiscatório. 5. A jurisprudência consolidada do STJ indica que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora (Súmula 449 ).