Art. 9, Inc. Ii da Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 9, Inc. Ii da Lei 7210/84

  • DJGO 03/05/2016 - Pág. 1247 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 02/05/2016 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    II... EXTRAIA-SE COPIA DA PRESENTE DECISAO E DO RELATORIO DE LIQUIDACAO DE PENAS/ ATESTADO DE PENA, OS QUAIS DEVERAO SER ENTREGUES AO REEDUCANDO, N OS TERMOS DO ARTIGO 41 , XVI , DA LEI 7.210 /84 E DOS ARTIGOS... TENDO EM VISTA A VEDACAO PREV ISTA NO ARTIGO 9, INCISO II, DEIXO DE CONCEDER AO REEDUCANDO DARK IAN SEIXO DE FREITAS OS BENEFÍCIOS DO DECRETO PRESIDENCIAL N 8.61 5/2015, ANTE A VEDACAO ESTAMPADA NO ART. 9

  • DJSC 15/01/2018 - Pág. 544 - Caderno Jurisdicional das Comarcas - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 14/01/2018 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    impondo ao beneficiado as condições estabelecidas no art. , inciso II , da Portaria nº 01/2017 desde Juízo, sob pena de revogação do benefício.Realize-se a cerimônia prevista no art. 137 da LEP com... Segundo o art. 112 , da Lei n. 7.210 /84, c/c art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /90, o requisito objetivo para a concessão da progressão de regime consiste no cumprimento de 1/6 da pena, caso condenado... jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, para efeito de livramento condicional, as penas que correspondem a delitos diversos devem ser somadas, nos termos do artigo 84

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