Art. 9, Inc. Iii da Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9, Inc. Iii da Lei 9394/96

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . AUSÊNCIA. ART. 458 DO CPC . DISPOSITIVO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211 /STJ. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO. DISPENSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. Verifica-se, no aresto impugnado, que a matéria concernente ao art. 458 do CPC não foi objeto de apreciação pelo Regional, explícita ou implicitamente, incidindo, no caso, o disposto na Súmula 211 do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 4. Os dispositivos da Lei n. 9.394 /1996 e o art. 267 , V , do CPC , tampouco foram objeto de prequestionamento, e o decisum em avilte apreciou o tema com base em fundamentos de ordem constitucional, não tendo as partes manejado o recurso extraordinário. Aplica-se, portanto, a Súmula 126 /STJ para ambos os recursos. 5. No que se prende à possibilidade de o Tribunal aplicar a regra do art. 515 , § 3º , do CPC , "é firme o entendimento desta Corte no sentido de ser dispensável pedido expresso da parte recorrente para que, afastada a extinção do processo sem resolução do mérito, possa o Tribunal julgar de imediato o feito" ( AgRg no REsp XXXXX/AL , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/12/2013). 6. No entanto, "(...) tendo a Corte de origem verificado, com amparo no contexto fático dos autos, que a instrução processual permitia desde já a análise do mérito, alterar tal entendimento demanda a análise das provas dos autos, impossível nesta Corte ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 /STJ" ( AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/4/2013). 7. Recursos especiais a que se nega provimento.

  • TJ-PB - XXXXX20098152001

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SOCIOLOGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LICENCIATURA PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DA LEI. EXISTÊNCIA DE OUTRO CANDIDATO APROVADO QUE PODE ESTAR HABILITADO. REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA. PRECEDENTES DO STJ. Mais... DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC . PROVIMENTO - Não tem direito ao resguardo da vaga no cargo de Professor de Sociologia a candidata que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso de licenciatura plena na área, mormente quando há outro candidato aprovado, que pode possuir tal qualificação - Em conformidade com o entendimento do artigo 557 , § 1º-A, do Código de Processo Civil , -Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso-. Menos...

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5202 AM XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ENSINO FUNDAMENTAL. OBRIGATORIEDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA DA UNIÃO PARA PROPOR AÇÃO COMINATÓRIA DE RITO SUMÁRIO VISANDO A CONDENAÇÃO DO PODER PÚBLICO A IMPLEMENTAR ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO EM ESCOLA NA PERIFERIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEVER DA UNIÃO DE FINANCIAR A IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO CONCORRENTE DAS TRÊS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO DE PROMOVER O ACESSO À EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL ( CF E LDB ). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER E JULGAR A LIDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AO ENSINO PRESENCIAL. 1. O nome atribuído a ação é irrelevante para a aferição de sua natureza jurídica que tem a sua definição no pedido e na causa de pedir ( RESP XXXXX/CE , Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, DJ de 10.05.2004, p. 287). 2. Dispõe o artigo 4º , VII , da Lei Complementar nº 80 /1994 que são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, exercer a defesa da criança e do adolescente e o artigo 141 da Lei 8.069 /90 ( ECA ) dispõe que é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. 3. A Defensoria Pública tem legitimidade ativa para promover a defesa em juízo dos direitos do acesso da criança e do adolescente ao ensino fundamental que está sendo negada pelo Estado no caso concreto. 4. O Ministério Público Federal também tem legitimidade ativa para agir em juízo na defesa dos interesses coletivos relativos à infância e à adolescência ( ECA , art. 201 , V ). 5. Dispõe a Constituição da Republica que a educação é dever do Estado, a qual deve ser garantida pelo governo federal, estadual e municipal ( CF , arts. 208 , 211 , §§ 1º , 2º , 3º , 4º ). Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório (Lei 9.394 /96, art. 2º , § 2º). 6. A União incumbir-se-á de prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva (Lei 9.394 /96, art. , III ). 7. A Constituição Federal , nos arts. 208 e 211 vincula, concorrentemente, as esferas federal, estadual e municipal ao dever de garantir a educação. Integrando a União o pólo passivo da demanda, é competente a Justiça Federal para julgá-la. 8. É dever do Estado o oferecimento do ensino fundamental obrigatório e gratuito, não podendo se esquivar de tal obrigação. 9. Não pode o Poder Público, no Estado do Amazonas, deixar de oferecer ensino fundamental da 5ª a 8ª séries, ao substituir o ensino presencial por educação à distância, através do "telecurso 2000" com duração de 1 (hum) ano. É ilegal a substituição de 4 (quatro) anos, referente a 5ª a 8ª séries, por um período de apenas 1 (hum) ano através de ensino à distância. 10. A Lei de Diretrizes e Bases dispõe no seu art. 32 , § 4º , que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações de emergências. 11. Cumpre ao Estado do Amazonas promover o acesso à educação fundamental da população de crianças e adolescentes ribeirinhos na forma da Constituição , podendo haver responsabilidade da autoridade competente pelo não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório ( CF , art. 208 , § 2º ). 12. As normas sobre as competências na área de ensino fundamental, a origem, prioridade e destinação das verbas estão na Constituição , não havendo que se falar na reserva do possível e em discricionariedade administrativa para não cumprir a Constituição . 13. Apelações da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal providas. 14. Ação julgada procedente ( CPC , art. 515 , § 3º ) para: a) condenar a União, na qualidade de financiadora, o Estado do Amazonas e o município de Manaus a implementarem a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental obrigatório, na Escola Luiz Jorge da Silva, na comunidade de Santa Maria do Rio Negro, pelo seu currículo mínimo disposto no art. 26 e ss. da Lei 9.394 /96, sob pena de crime de responsabilidade das autoridades competentes infratoras (Ministro da Educação, Secretário de Educação do Estado do Amazonas, Secretário municipal de Educação de Manaus.); b) determinar que o município forneça transporte escolar fluvial aos alunos matriculados que residam nas proximidades da referida comunidade, para que possam freqüentar às aulas; c) determinar seja oficiado ao Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, quanto à urgência da medida e, na forma do disposto no art. 11, da Lei 9.424/94, que dispõe sobre o FUNDEF, venham a fiscalizar a aplicação de tal fundo visando o cumprimento desta decisão.

Diários Oficiais que citam Art. 9, Inc. Iii da Lei 9394/96

  • TRF-3 14/12/2017 - Pág. 710 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 13/12/2017 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    III e 79 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394 /1996).Inexistindo outras questões processuais pendentes, examinese o mérito da causa.O direito social à educação vemestampado no... A importância devida será dividida igualmente entre os réus e depositada no Fundo Nacional de Interesses Difusos (art. 87 , 1º do CPC ).Semcustas, nos termos do artigo 4º , I , da Lei 9.289 /96.P.R.I... 73.2XXX.403.6XX2 já foi julgada emprimeira instância, como mostra a cópia anexa, cuja juntada se determina.Rejeite-se tambéma preliminar de ilegitimidade passiva aventada pela União, nos termos dos artigos

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