Art. 9, Inc. Vii da Lei 13146/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9, Inc. Vii da Lei 13146/15

  • TRT-11 - XXXXX20235110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A Lei nº 13.146 /15 estabelece em seu art. , inciso VII , que a pessoa com deficiência tem direito a tramitação processual prioritária. Por sua vez, o Código de Processo Civil estabelece prioridade de tramitação às partes ou terceiros interessados, não abrangendo, no entanto, os patronos constituídos nos autos. Ademais, a intervenção de terceiros no processo está diretamente ligada à demonstração de interesse jurídico, conforme dispõe o art. 119 do CPC . Nesse sentido, não é compreensível que o direito à percepção de honorários advocatícios pelo patrono da parte autora o torne um terceiro interessado na demanda, tendo em vista que o interesse referido no dispositivo legal é o interesse jurídico, que não se confunde com o interesse econômico no deslinde da causa. Registre-se que, caso o patrono da parte autora venha a executar seus honorários advocatícios, em causa própria, poderá vir a requerer a tramitação prioritária. Além do mais, deferir o direito a tramitação prioritária ao causídico criaria benefícios a seus clientes, inclusive aos que não possuem direito à prioridade legal. Assim, não se vislumbra direito líquido e certo da parte impetrante, a ser tutelado por meio da presente ação. Segurança denegada.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. IPÊ-SAÚDE. CID 10 F84. ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO, FONOAUDIOLÓGICO, PSICOLÓGICO E TERAPIA OCUPACIONAL. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DOS VALORES E APLICADA DE MULTA COERCITIVA DESCABIDAS. INTERVENÇÃO DO MP DEFERIDA NA ORIGEM. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. , INCISO VII , DA LEI 13.146 /2015. 1. A teor do art. 139 , inciso IV , do CPC , não há uma única forma de executar a antecipação de tutela deferida na origem. 2. A determinação de depósito mensal dos valores, sem oportunizar o cumprimento espontâneo pela parte ré afronta o devido processo legal e contraria a principiologia da nova legislação processual, que estabelece o dever de cooperação entre todos os sujeitos dos processos. 3. Na origem a magistrada já adotou as medidas cabíveis para a efetiva concretização da tutela deferida, determinando o cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio on line de valores. 4. Neste caso, a cominação de multa, não obstante a sua possibilidade, não se mostra o critério mais efetivo, especialmente porque para o agravante interessa o fornecimento do tratamento seja custeado pelo IPERGS administrativamente, seja mediante bloqueio de valores não sendo a multa revertida para tal finalidade. Precedentes desta Corte. 5.... Intervenção do MP deferida na origem, remanescendo apenas o acolhimento da tramitação preferencial, em atenção ao inciso VII , do art. , da Lei 13.146 /2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70080635956, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 26/02/2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-94.2021.8.26.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO – Apelação – Ação indenizatória por danos morais - Contrato de transporte através de plataforma digital e aplicativo - Recusa de atendimento de passageira acompanhada de cão guia – Inadmissibilidade – Inteligência do art. , VII , da Lei nº 13.146 /15 – Legitimidade da apelante configurada - Aplicabilidade da Lei Consumerista, responsabilidade solidária configurada – Restrição indevida a direito fundamental protegido constitucionalmente – Artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Pedido alternativo rejeitado – Verba indenizatória devidamente fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e mantida - Aplicação dos artigos 8º e 85 , § 11 do Código de Processo Civil – Recurso improvido.

Peças Processuais que citam Art. 9, Inc. Vii da Lei 13146/15

  • Recurso - TRT15 - Ação Horas Extras - Rot - de QN Servicos de Hotelaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0059 em 20/03/2023 • TRT15 · Vara do Trabalho de Pindamonhangaba

    Nesse passo, com fundamento na LEI Nº 13.146 , DE 6 DE JULHO DE 2015, artigo inciso VII , garante a prioridade na tramitação processual... LEI Nº 13.146 , DE 6 DE JULHO DE 2015... Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Presidente da 8a Câmara, do Tribunal Regional do Trabalho - 15a Região Autos nº . , nos autos do processo de reclamação trabalhista que promove em face

  • Recurso - TRT15 - Ação Horas Extras - Atord - contra QN Servicos de Hotelaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0059 em 20/03/2023 • TRT15 · Vara do Trabalho de Pindamonhangaba

    Nesse passo, com fundamento na LEI Nº 13.146 , DE 6 DE JULHO DE 2015, artigo inciso VII , garante a prioridade na tramitação processual... LEI Nº 13.146 , DE 6 DE JULHO DE 2015... Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Presidente da 8a Câmara, do Tribunal Regional do Trabalho - 15a Região Autos nº . , nos autos do processo de reclamação trabalhista que promove em face

  • Recurso - TRT15 - Ação Horas Extras - Rot - de QN Servicos de Hotelaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0059 em 20/03/2023 • TRT15 · Vara do Trabalho de Pindamonhangaba

    Nesse passo, com fundamento na LEI Nº 13.146 , DE 6 DE JULHO DE 2015, artigo inciso VII , garante a prioridade na tramitação processual... LEI Nº 13.146 , DE 6 DE JULHO DE 2015... Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Presidente da 8a Câmara, do Tribunal Regional do Trabalho - 15a Região Autos nº . , nos autos do processo de reclamação trabalhista que promove em face

Diários Oficiais que citam Art. 9, Inc. Vii da Lei 13146/15

  • DJSP 27/05/2022 - Pág. 551 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 26/05/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Observe-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15. II... Observe-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15. II... Observe-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15. II

  • DJSP 27/05/2022 - Pág. 552 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 26/05/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Observe-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15. II... Observe-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15. II... Observe-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15. II

  • DJSP 08/04/2022 - Pág. 500 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/04/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Observe-se a tramitação prioritária do feito (art. 9º , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15). II. Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação... Observe-se a tramitação prioritária do feito (art. 9º , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15). II. Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação... Observe-se a tramitação prioritária do feito (art. 9º , inciso VII , da Lei nº 13.146 /15). II. Nos termos do Comunicado CSM 146/2011, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação

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