Art. 9 lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9 lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. PRÁTICAS COMERCIAIS E BANCÁRIAS ABUSIVAS. EXTRATO CONSOLIDADO. EMISSÃO UNILATERAL E COBRANÇA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO E ABERTURA DE CONTA-CORRENTE VINCULADOS À AQUISIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS. VENDA CASADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC /73. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 /STF. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. COMPROVAÇÃO DE VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 /STF E 356/STF. VIABILIDADE DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL COLETIVO. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À COMARCA DO JUÍZO SENTENCIANTE. 1. O recorrente limita-se a arguir violação do art. 535 , I e II , do CPC /73 sem indicar, clara e objetivamente, de que forma tal dispositivo teria sido violado. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado, de acordo com a Súmula 283 /STF. 3. O Tribunal a quo consigna a inexistência de inépcia da inicial. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame de matéria fático-probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ut Súmula 7 /STJ. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é ilegal a cobrança de "taxa" bancária por serviço prestado de forma unilateral, ou seja, sem pedido por parte do consumidor - sem contratação -, tendo em vista que tal prática é considerada abusiva e ofende as normas do Código Consumerista. Precedentes. 5. O Sodalício Estadual destaca a comprovação da prática de venda casada, pela imposição aos consumidores de contratação de outros produtos para a obtenção de empréstimo e abertura de conta-corrente, e não mera oferta de tais produtos, como sustenta o recorrente. A alteração de tais premissas do aresto de apelação, demanda incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo, mais uma vez, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 6. A matéria dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595 /64 e art. 94 do CDC não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento, ut Súmulas 282 /STF e 356/STF. 7. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido do cabimento da condenação por danos morais coletivos em sede de ação civil pública. Súmula 83 /STJ. 8. O Tribunal de origem assinala que a eficácia da sentença coletiva abrange todas as pessoas no Estado do Rio Grande do Sul que mantiveram com a instituição financeira recorrente a relação de consumo litigada. Por um lado, considerando o entendimento firmado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, de que a sentença coletiva tem eficácia em todo o território nacional, não havendo limites geográficos, mas tão somente limites objetivos e subjetivos, não merece acolhimento a pretensão da ora recorrente no sentido de que os efeitos da sentença coletiva devem se restringir aos limites geográficos da comarca do juízo sentenciante. Por outro lado, a reforma do acórdão recorrido neste aspecto (eficácia da sentença coletiva no Estado do Rio Grande do Sul) a fim de ajustá-lo à jurisprudência desta Casa (eficácia da sentença coletiva em todo território nacional) importaria em reformatio in pejus, porquanto não houve recurso da parte adversa. 9. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA A PRAZO. EMPRESA DO COMÉRCIO VAREJISTA. INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA. ART. 2º DA LEI 6.463/77. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS/COMPENSATÓRIOS. COBRANÇA. LIMITES. ARTS. 406 C/C 591 DO CC/02 . SUBMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais de pacto firmado para a aquisição de mercadorias com pagamento em prestações, cujas parcelas contariam com a incidência de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês. 2. Recurso especial interposto em: 04/08/2017; conclusão ao Gabinete em: 02/02/2018; aplicação do CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em determinar se é possível à instituição não financeira - dedicada ao comércio varejista em geral - estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano, de acordo com as taxas médias de mercado. 4. A cobrança de juros remuneratórios superiores aos limites estabelecidos pelo Código Civil de 2002 é excepcional e deve ser interpretada restritivamente. 5. Apenas às instituições financeiras, submetidas à regulação, controle e fiscalização do Conselho Monetário Nacional, é permitido cobrar juros acima do teto legal. Súmula 596 /STF e precedente da 2ª Seção. 6. A previsão do art. 2º da Lei 6.463/77 faz referência a um sistema obsoleto, em que a aquisição de mercadorias a prestação dependia da atuação do varejista como instituição financeira e no qual o controle dos juros estava sujeito ao escrutínio dos próprios consumidores e à regulação e fiscalização do Ministério da Fazenda. 8. Após a Lei 4.595 /64, o art. 2º da Lei 6.463/77 passou a não mais encontrar suporte fático apto a sua incidência, sendo, pois, ineficaz, não podendo ser interpretado extensivamente para permitir a equiparação dos varejistas a instituições financeiras e não autorizando a cobrança de encargos cuja exigibilidade a elas é restrita. 9. Na hipótese concreta, o contrato é regido pelas disposições do Código Civil e não pelos regulamentos do CMN e do BACEN, haja vista a ora recorrente não ser uma instituição financeira. Assim, os juros remuneratórios devem observar os limites do art. 406 c/c art. 591 do CC/02 . 10. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 , da Lei 4.595 /64. 4... A Lei Complementar 105 , de 10 de janeiro de 2001, revogou o artigo 38 , da Lei 4.595 /64, e passou a regular o sigilo das operações de instituições financeiras, preceituando que não constitui violação... O § 1o. do artigo 38 da Lei 4.595 /64 (revogado pela Lei Complementar 105 /2001), autorizava a quebra de sigilo bancário, desde que em virtude de determinação judicial, sendo certo que o acesso às informações

Peças Processuais que citam Art. 9 lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • Recurso - TRT9 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Pagseguro Internet Instituição de Pagamento e Net+Phone Telecomunicacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.09.0662 em 05/02/2024 • TRT9 · 4ª Vara do Trabalho de Maringá

    Voltamos ao disposto no art. 17 da lei 4595 /64: Art. 17... Vale destacarmos que a lei 4595 /64 atesta: Art. 17... de terceiros, com fins lucrativos, na forma do art. 17 da Lei 4.595 /64

  • Mandado de Afastamento e Intimação para Audiência e outras Medidas (Lei N. 11340/2006) - TRT9 - Ação Enquadramento Sindical - Atord - contra Everson Souza Rosa Cobrancas EIRELI e Facta Intermediacao de Negocios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.09.0664 em 18/12/2019 • TRT9 · 5ª Vara do Trabalho de Londrina

    17 da Lei 4.595 /64... LEI 4.595 /64. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO... LEI 4.595 /64. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO

  • Recurso - TRT9 - Ação Remuneração - Rot - contra Crefaz Sociedade de Credito AO Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.09.0020 em 17/10/2022 • TRT9 · 1ª Vara do Trabalho de Maringá

    4595 /64... Além disso, nos termos do caput do art. 17 da Lei n. 4.595 /64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional,"Consideram-se instituições... I , da lei 10.194 /2001, art. 17 da lei 4595 /64, art. 1º da lei 7.492 /86 e Lei Complementar 105, de 10 e consequentemente o correto enquadramento sindical do Reclamante na categoria dos financiários

Diários Oficiais que citam Art. 9 lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

  • DJBA 07/07/2023 - Pág. 8808 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 06/07/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    do Banco Central do Brasil para funcionarem no País (art. 9º , IX, da Lei4.595 /64), ao qual cumpre a obrigação de fiscalizar as instituições bancárias (inc... A atividade bancária é regulada pela Lei4.595 /64... Ademais, os Tribunais Pátrios têm entendido que o artigo 4º da Lei da Reforma Bancária (Lei4.595 /64), ao atribuir competência para o Conselho Monetário Nacional disciplinar taxas de juros a serem

  • DJBA 13/09/2023 - Pág. 12130 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 12/09/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    A atividade bancária é regulada pela Lei4.595 /64... do Banco Central do Brasil para funcionarem no País (art. 9º , IX, da Lei4.595 /64), ao qual cumpre a obrigação de fiscalizar as instituições bancárias (inc... Ademais, os Tribunais Pátrios têm entendido que o artigo 4º da Lei da Reforma Bancária (Lei4.595 /64), ao atribuir competência para o Conselho Monetário Nacional disciplinar taxas de juros a serem

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