TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095060005
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ CSU CARDSYSTEM S/A. CPC/1973 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT . HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELO TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . Não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o caso dos autos revela distinção capaz de afastar a tese fixada no Tema nº 739 de repercussão geral, considerando que o fundamento da decisão regional foi não apenas a impossibilidade de se terceirizar atividade-fim, mas também a constatação de que as autoras eram diretamente subordinadas à tomadora de serviços, fato que atrai a disciplina dos artigos 2º , 3º e 9º da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. CPC/1973 . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 43 , §§ 2º e 3º , da Lei nº 8.212 /91. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. CPC/1973 . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. VÍNCULO DE EMPREGO INICIADO E EXTINTO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449 /2008. O artigo 276 , caput , do Decreto nº 3.048 /99 estabelece que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de parcelas sujeitas à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com a edição da Medida Provisória nº 449 , de 03/12/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941 , de 27/05/2009, que acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, passou-se a considerar ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação dos serviços. Todavia, não se há de falar em aplicação retroativa da nova regra, em observância ao Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária, inserto no artigo 150 , III , a , da Constituição Federal , segundo o qual é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Nas hipóteses em que toda a prestação dos serviços tiver sido realizada em momento anterior à mudança promovida, observado o Princípio da Anterioridade Nonagesimal (artigo 195 , § 6º , da Constituição Federal ), o fato gerador das contribuições previdenciárias permanece regido pelo artigo 276 , caput, do Decreto nº 3.048 /99. No caso dos autos, a prestação dos serviços de ambas as reclamantes se refere a períodos anteriores a 05/03/2009 . Desse modo, tendo em vista que os créditos reconhecidos em juízo são referentes à prestação de serviços anterior a 05/03/2009, remanesce o entendimento de que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do artigo 276 , caput , do Decreto nº 3.048 /99. Merece reforma a decisão regional, que fixou a data do pagamento como fato gerador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.