Art. 9 da Lei 12788/13 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9 da Lei 12788/13

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-17.2017.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. AFRONTA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. AFASTAMENTO EX OFFICIO. MATÉRIA DISTINTA. TEORIA DA CAUSA MADURA. CABIMENTO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO À REGULARIZAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO. 1. A inovação de tese jurídica em sede de apelação não é admitida, por configurar supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição e do contraditório e ampla defesa. 2. Não há cerceamento de defesa quando a parte participa regularmente dos atos processuais praticados nos autos, com produção de prova pericial. 3. O recurso questiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010 , II e III do CPC/2015 . Precedentes deste Tribunal. Preliminar rejeitada. 4. Afasta-se a preliminar de coisa julgada acolhida na sentença quando a matéria transitada em julgado não diz respeito ao tema analisado. 5. Todas as obras relativas à construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, seja de natureza pública ou particular, devem ser precedidas de licenciamento a ser concedido pela Administração Púbica, sob pena de demolição, nos termos dos arts. 51 e 163, V da Lei nº 2.105 /1998 (Código de Edificações do Distrito Federal, vigente à época das construções). 6. A ocupação e a construção ilegal em terra pública, ainda que no contexto de irregularidade da situação fundiária do Distrito Federal, mitigam o direito social à moradia em razão da proteção ao meio ambiente e da prevalência do interesse público à adequada ordenação territorial urbana. Precedentes deste Tribunal. 7. Não há irregularidade na atuação da Administração Pública que, no uso regular do Poder de Polícia, objetiva coibir a ocupação desordenada e a construção de edificações em desacordo com as normas legais. 8. A mera expectativa de regularização de lotes irregulares construídos em área pública não enseja análise via judicial, por se tratar de ato discricionário, que deve respeitar processo administrativo com a verificação das exigências legais. 9. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-66.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. DIREITO CONSTITUCIONAL COLETIVO. LEGALIDADE DA FISCALIZAÇÃO. PANDEMIA COVID-18. FISCALIZAÇÃO. SERVIÇO ESSENCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete à Administração Pública, no uso do poder de polícia, impedir construções irregulares destituídas de alvará de construção. 2. A despeito da atenção que se deve ter quanto ao momento que vive a sociedade, de combate à disseminação do Covid-19, tal circunstância não pode servir de escudo para manter a situação de ilegalidade que, inclusive, foi reconhecida pelo próprio d. Juízo a quo na r. decisão combatida. 3. É cediço que o Distrito Federal enfrenta uma situação fundiária peculiar, com altos índices de parcelamento irregular do solo e construções edificadas sem prévia licença do Poder Público. Contudo, é justamente em razão desse cenário caótico que não se pode inverter a ordem dos conceitos básicos, como se a ilegalidade fosse normal e, portanto, válida. 4. A Constituição Federal confere ao Município o dever de promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30 , VIII , da CF/88 ). 5. Cabe ao julgador ater-se à importância que o respeito às normas de caráter urbanístico apresenta para o bem comum, devendo tal interesse prevalecer sobre os individuais. 6. Embora seja reconhecido o direito social fundamental à moradia (art. 6º da CF/88 ), não se trata de direito absoluto e deve ser limitado quando houver provas do abuso no exercício desse direito, em grave afronta ao direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF/88 ). 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-22.2020.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. BOJO DA APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSÁRIAS. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. DEMOLIÇÃO. POSSÍVEL. FISCALIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 6.657/2020. EFICÁCIA SUSPENSA. ÁREA IMPASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser requerido em petição autônoma, nos termos do art. 1.012 , § 3º do Código de Processo Civil ; de forma que o pedido manejado no bojo da apelação não pode ser conhecido, por inadequação da via eleita. Precedentes. Apelação conhecida em parte. 2. Por ser o presidente do processo e destinatário da prova, o Magistrado tem o dever - e não mera faculdade - de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução da demanda e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir diligências consideradas inúteis ou simplesmente protelatórias. 2.1. No caso em análise, as provas testemunhal e pericial requeridas apresentam-se desnecessárias, uma vez que as provas documentais juntadas pelas partes são suficientes para análise da questão, razão pela qual não há que se falar em cerceamento de defesa ou violação a qualquer dos princípios mencionados pela apelante. Preliminar afastada. 3. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que não há ofensa ao art. 10 do Código de Processo Civil nos casos em que a decisão apresenta fundamentação diversa da indicada pelas partes e aplica previsão legal aos fatos narrados e discutido nos autos. Rejeitada a preliminar de violação ao princípio da não surpresa. 4. A ocupação irregular de imóvel público não pode ser tida como posse, mas como mera detenção, caso em que se mostra descabida proteção possessória. 5. Estabelece o Código de Edificações do Distrito Federal critérios de construção, modificação ou demolição de edificações no Distrito Federal e o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura. 6. Constatada infração administrativa pelo não cumprimento do artigo 22 da Lei Distrital nº 6138/18, que exige o licenciamento para a construção de obra, mostra-se legítima a imposição de demolição, não havendo que se deferir a abstenção do Poder Público pretendida pela parte. 7. A Administração Pública age dentro de seu Poder de Polícia e visa ao bem coletivo maior, bem como assegura o bem-estar dos cidadãos ao determinar a a demolição da obra realizada em área pública e em desacordo com a lei. 8. No que tange à aplicação do artigo 2º da Lei Distrital nº 6.657/2020, que proibia a remoção de ocupações durante a pandemia, ora invocada pela apelante, observo, em consulta aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº XXXXX-13.2021.8.07.0000 , que sua eficácia se encontra suspensa, em virtude de decisão proferida pelo Conselho Especial deste Tribunal. 9. Não há qualquer ilegalidade ou ilegitimidade na conduta do Distrito Federal, muito menos violação a princípios administrativos, uma vez que a área não é passível de regularização em razão de sua elevada sensibilidade ambiental, visto que acolhe várias nascentes, restando inafastável a imposição de demolição. 10. Apelo parcialmente conhecido. Rejeitadas as preliminares de cerceamento de defesa e violação ao princípio da não surpresa. No mérito, não provido. Sentença mantida.

Diários Oficiais que citam Art. 9 da Lei 12788/13

  • AMUNES 08/03/2024 - Pág. 82 - NORMAL - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 07/03/2024 • Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    Protocolo 1278813 Aditivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA 9º TERMO ADITIVO CONTRATO - 060/2018 - CTRCI CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1... CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO 2.1 Prorrogação de prazo na excepcionalidade, de acordo com o § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666 /93, do contrato 060/2018, com vencimento previsto para 30 de novembro de 2023... 75 , II , DA LEI FEDERAL N. 14.133 /2021

  • TRT-3 23/08/2023 - Pág. 7193 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 22/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01cdde9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos... 2º do CPC e observada a ordem prevista nos artigos 11 da Lei 6830 /1980 e 835 do CPC , aplicáveis por força dos artigos 769 e 889 da CLT... ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art. 774 do CPC

  • DJDF 14/02/2022 - Pág. 235 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 13/02/2022 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    O art. 131, inciso II, da Lei dispõe que o embargo da obra será aplicado imediatamente quando a edificação não for passível de regularização. 4.O art. 22 da Lei Distrital n. 6.138/2018 dispõe que: "Toda... O art. 162 do Decreto Distrital n. 39.272/2018 dispõe que cabe ação de demolição imediata pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas em obras iniciais ou em desenvolvimento em área pública. 9... (Acórdão 1278813, XXXXX20178070018, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no DJE: 9/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Peças Processuais que citam Art. 9 da Lei 12788/13

  • Recurso - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0152 em 15/05/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Cotia, SP

    A Lei n° 8.078/90 dispõe em seu artigo 46, que: "Art. 46 - Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, (...) se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a... CC ART. 924... (ApCív n° XXXXX-86.2015.8.26.0114 ) - Comarca de Campinas - 9a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Rel. Des. Piva Rodrigues - j. 07.03.2017)

  • Petição - TJSP - Ação Inadimplemento - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - contra MFS Engenharia Ambiental

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0564 em 23/02/2018 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    (Lei nº 11.774 /2008, art. 12 , § 1º ) 0,00 83.(-) Deprec. Acel. - Veíc. Autom. Adquir. p/ Transp. Merc.(L.12.788/13,art. 1º,I) 0,00 84.(-) Deprec... (L.12.788/13,art. 1º,II) 0,00 46.Deprec. Acel.- Máq., Equip., Apar. e Instr. - Rev... Bens de Capital - Reversão (Lei nº 11.774 /2008) 0,00 44.Deprec. Acel.-Veíc. Autom. Adquir. p/ Transp. Merc.-Rev.(L.12.788/13,art. 1º,I) 0,00 45.Deprec. Acel. -Vagões, Locom., Locot. e Tênderes - Rev

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