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Jurisprudência que cita Art. 9 da Lei 9279/96

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135170012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INDENIZAÇÃO. MODELO DE UTILIDADE CRIADO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 114 , I , da Constituição Federal , esta Justiça Especializada possui competência material para julgar todas as ações cujo ponto de origem seja relação de trabalho, como a situação narrada no presente caso, em que se discute o direito à indenização pela exploração por parte da empregadora de invento criado pelo empregado no curso do contrato de trabalho. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intactos, pois, os arts. 93 , IX , da Constituição Federal e 832 da CLT . 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. O quadro fático descrito pelo Regional não permite configurar o alegado cerceio ao direito de defesa, tendo o julgador de origem formado seu convencimento com amparo nos elementos existentes nos autos com decisão fundamentada. Assim impossível reconhecer violação dos artigos 424 , I , do CPC/73 , 2º da Lei nº 5.648 /70, e 11 , 13 e 14 da Lei nº 9.279 /96 . 4. PRESCRIÇÃO. Não há como reconhecer ofensa literal aos artigos 91, § 2º, e 225 da Lei nº 9.276 /96 porque referidos dispositivos não disciplinam o marco inicial da contagem do prazo prescricional na forma pretendida pela reclamada, qual seja a partir da invenção do modelo ou utilização da propriedade. Os artigos 189 e 206 , § 3º , do Código Civil de 2002 também permanecem ilesos por serem inaplicáveis à situação dos autos, de típica prescrição trabalhista. Ileso, também o artigo 7º , XXIX , da CF , pois apenas estabelece os prazos para o exercício do direito de ação, não distinguindo entre prescrição parcial e total e, ademais, o Regional manteve a incidência da prescrição apenas das parcelas anteriores ao quinquídio contado da propositura da reclamação trabalhista, nos moldes do estipulado no referido dispositivo da Constituição . Por fim, não se cogita de contrariedade à Súmula nº 294 do TST, pois , segundo o Regional, a hipótese dos autos, exploração do invento por parte da empresa , não representa ato único violador do suposto direito de propriedade industrial do reclamante, tratando-se, na verdade, de conduta contínua da reclamada, a qual se prolonga no tempo, acarretando nova lesão, dia após dia, enquanto durar a exploração sem a correspondente contraprestação. Divergência jurisprudencial inválida e inespecífica. 5. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INDENIZAÇÃO. MODELO DE UTILIDADE CRIADO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional , ao manter a sentença que deferiu ao reclamante a "justa remuneração", na forma prevista no art. 91 , § 2º , da Lei nº 9.279 /96, pela criação de modelo de utilidade com auxílio da reclamada, qual seja a plataforma móvel para trabalho em altura, que se encontra em poder e exploração desta, consignou expressamente restarem devidamente preenchidos os requisitos de patenteabilidade previsto no art. da Lei n.º 9.279 /96. Com efeito, levou em consideração não só as conclusões periciais, mas também, toda a prova testemunhal e documental produzida, bem como a própria inércia da reclamada em relação às conclusões periciais, que revelou ter o reclamante desenvolvido a "plataforma móvel para trabalho em altura" possibilitando grandes melhorias no trabalho dos empregados da recorrente, caracterizando modelo de utilidade sem equivalente no ramo. Destacou, ainda, que o fato de não ter sido formalizada a patente não implicava óbice à remuneração pretendida , tendo em vista não ser razoável o reclamante ficar dependente de tramitações burocráticas do registro no INPI, sobretudo, quando incontroverso que a empresa vem se utilizando do seu invento, em benefício próprio, desde a sua criação. Verifica-se, por fim, que restou afastada A alegação de que o invento em questão fazia parte do objeto do contrato de trabalho do reclamante, enfatizando, também, ter sido ele o único autor intelectual da plataforma, fazendo jus, portanto, à respectiva contraprestação por seu invento. Diante do exposto, restam intactos os artigos 2º, I, e 6º, , 8º e 11 , §§ 1º e 2º , 13 , 14 , 89 e 91 , § 2º , da Lei nº 9.279 /96, e 2º da Lei nº 5.648 /70. 6. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. Inicialmente, não há falar em violação do artigo 88 , § 1º , da Lei nº 9.279 /96, pois o Regional afastou expressamente sua aplicação ao caso dos autos , haja vista que restou provado que a função exercida pelo reclamante, "Técnico em Eletromecânica", não tinha por característica a criação de produtos. Na hipótese, o Regional consignou ser adequada a fixação da indenização em valor correspondente a 50% do lucro obtido pela reclamada com a utilização do equipamento em z o próprio art. 91 , caput , da Lei nº 9.279 /96 prevê a divisão em partes iguais da propriedade do invento, razão pela qual concluiu ser justo que metade do lucro seja revertida ao autor da criação. Destacou, outrossim, que , de fato , a reclamada obteve ganho econômico com o equipamento criado pelo autor já que inegável o aumento de produtividade trazido pela invenção, bem como a redução de acidentes que diminui os prejuízos sofridos. Ademais, como enfatizado , a dificuldade na fixação do ganho não pode servir de obstáculo para a justa remuneração, sendo plenamente admissível que o cálculo seja feito por estimativa, inclusive com auxílio de perícia, a ser resolvido na fase de liquidação por arbitramento. Diante desse contexto, não se vislumbra a possibilidade de afronta literal aos artigos 5º , V e X , da CF e 944 do CC . 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração da reclamada, nos termos do art. 538 , parágrafo único , do CPC/73 , não há falar em afronta aos dispositivos de lei da Constituição Federal indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Içara XXXXX-29.2017.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CESSAÇÃO DE ATO CRIMINOSO. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PATENTE. PRODUTO PATENTEADO. MODELO DE UTILIDADE. DIREITO DO PROPRIETÁRIO, ORA AUTOR/AGRAVANTE, À PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, FABRICAREM E COMERCIALIZAREM O BEM. APLICAÇÃO DO ARTS. 6º , E 42 , I , DA LEI N. 9.279 /96. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INFRAÇÃO DE PATENTE E INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE DEFERIDO À RECORRIDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI, NÃO AUTORIZA O USO DO OBJETO QUE IMPLEMENTA SUA INVENÇÃO. NECESSIDADE DE SE COTEJAR AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO COM AS REIVINDICAÇÕES CONSTANTES DA CARTA-PATENTE EXPEDIDA EM FAVOR DO RECORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE VIOLOU O ART. 41 DA LEI 9.279 /96.1. Ação ajuizada em 30/11/2017. Recurso especial interposto em 8/4/2022. Autos conclusos à Relatora em 16/1/2023 .2. O propósito recursal consiste em definir se a exploração de objeto que implementa modelo de utilidade desenvolvido pela recorrida é passível de caracterizar infração à patente de invenção titularizada pelo recorrente .3. O art. 42 da Lei 9.279 /96 assegura ao titular da patente o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos o produto objeto de patente ou o processo patenteado (assim como o produto diretamente obtido por este processo) .4. Conforme pontuado pela doutrina, a patente não protege o produto no sentido do senso comum, mas uma solução técnica para um problema técnico (invento) que se expressa num objeto. O objeto de proteção patentária é o bem imaterial (corpus mysticum) .5. A análise da ocorrência ou não de infração de patente deve ser feita a partir do teor das reivindicações constantes do título outorgado pelo INPI, as quais, segundo disciplina do art. 41 da Lei de Propriedade Industrial , determinam o objeto protegido e a extensão da proteção conferida ao titular do direito .6. O Tribunal de origem, ao deixar de considerar que a conclusão acerca da ocorrência ou não de contrafação exige, imprescindivelmente, que se proceda ao cotejo das reivindicações constantes da carta patente com as características do objeto cuja utilização, supostamente, ofende direito de propriedade industrial de terceiro, violou a norma do art. 41 da LPI .7. O fundamento do acórdão recorrido não dá suporte à conclusão por ele alcançada, de modo que os autos devem retornar ao Tribunal de origem para, observados os delineamentos traçados neste julgamento, prosseguir no exame da apelação .8. Recurso especial provido.

Diários Oficiais que citam Art. 9 da Lei 9279/96

  • RPI 03/08/2021 - Pág. 601 - Patentes - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 02/08/2021 • Revista da Propriedade Industrial

    com Art. 24 , Art. combinado com Art. 14 e Art. 25 da LPI (Lei 9279 / 96). (21) BR 20 2016 003997-0 U2 Código 9.2 - Indeferimento (22) 24/02/2016 (54) CARCAÇA DA VÁLVULA TERMOSTÁTICA EM LIGA METÁLICA... PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA EA111 (71) CARLOS ALBERTO PELOIA (BR) Indeferido de acordo com Art. e Art. 25 da LPI (Lei 9279 / 96). (21) BR 20 2016 003998-9 U2 Código 9.2 - Indeferimento (22) 24/... CARLOS DIAS (BR/SP) Indeferido de acordo com Art. 24 , Art. combinado com Art. 14 e Art. 25 da LPI (Lei 9279 / 96). (21) BR 20 2016 007766-0 U2 Código 9.2 - Indeferimento (22) 07/04/2016 (54) APERFEIÇOAMENTO

  • RPI 03/08/2021 - Pág. 602 - Patentes - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 02/08/2021 • Revista da Propriedade Industrial

    (22) 23/06/2016 (54) NIVELADOR DE PEÇAS DE REVESTIMENTO CERÂMICO (71) MIGUEL SAMUEL SABONARO (BR/SP) Indeferido de acordo com Art. combinado com Art. 14 e Art. 25 da LPI (Lei 9279 / 96). (21) BR 20... (71) RICARDO PAES BARRETO SCROBACK (BR/SP) Indeferido de acordo com Art. 9º combinado com Art. 14 e Art. 9º combinado com Art. 11 da LPI (Lei 9279 / 96). (21) BR 20 2016 014919-9 U2 Código 9.2 - Indeferimento... e Art. 25 da LPI (Lei 9279 / 96). (21) BR 20 2016 012015-8 U2 Código 9.2 - Indeferimento (22) 25/05/2016 (54) DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PAINEL RIPADO (71) TERA METAIS ALUMÍNIO LTDA (BR/SP)

  • RPI 03/08/2021 - Pág. 603 - Patentes - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 02/08/2021 • Revista da Propriedade Industrial

    A SANITÁRIO PÚBLICO (71) DIEGO LUIZ TONET (BR/RS) Indeferido de acordo com Art. combinado com Art. 14 da LPI (Lei 9279 / 96)... combinado com Art. 14 da LPI (Lei 9279 / 96). (21) BR 20 2016 019809-2 U2 Código 9.2 - Indeferimento (22) 26/08/2016 (54) SISTEMA DE RESFRIAMENTO DO DISSIPADOR DE CALOR APLICADO EM MÁQUINAS DE SOLDA... CORTE A PLASMA OU LASER (71) POWERMIG AUTOMAÇÃO E SOLDAGEM LTDA (BR/RS) Indeferido de acordo com Art. 24 e Art. 25 da LPI (Lei 9279 / 96). (21) BR 20 2016 020590-0 U2 Código 9.2 - Indeferimento (22) 06

Doutrina que cita Art. 9 da Lei 9279/96

  • Capa

    Comentários à Lei de Propriedade Industrial - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Kone Prieto Furtunato Cesário, Neide Bueno, Tayná Carneiro e Veronica Lagassi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Processual da Propriedade Intelectual - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Pedro Marcos Nunes Barbosa e Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Anotações de Direito Empresarial

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcello Pietro Iacomini

    Encontrados nesta obra:

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