TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135170012
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INDENIZAÇÃO. MODELO DE UTILIDADE CRIADO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 114 , I , da Constituição Federal , esta Justiça Especializada possui competência material para julgar todas as ações cujo ponto de origem seja relação de trabalho, como a situação narrada no presente caso, em que se discute o direito à indenização pela exploração por parte da empregadora de invento criado pelo empregado no curso do contrato de trabalho. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intactos, pois, os arts. 93 , IX , da Constituição Federal e 832 da CLT . 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. O quadro fático descrito pelo Regional não permite configurar o alegado cerceio ao direito de defesa, tendo o julgador de origem formado seu convencimento com amparo nos elementos existentes nos autos com decisão fundamentada. Assim impossível reconhecer violação dos artigos 424 , I , do CPC/73 , 2º da Lei nº 5.648 /70, e 11 , 13 e 14 da Lei nº 9.279 /96 . 4. PRESCRIÇÃO. Não há como reconhecer ofensa literal aos artigos 91, § 2º, e 225 da Lei nº 9.276 /96 porque referidos dispositivos não disciplinam o marco inicial da contagem do prazo prescricional na forma pretendida pela reclamada, qual seja a partir da invenção do modelo ou utilização da propriedade. Os artigos 189 e 206 , § 3º , do Código Civil de 2002 também permanecem ilesos por serem inaplicáveis à situação dos autos, de típica prescrição trabalhista. Ileso, também o artigo 7º , XXIX , da CF , pois apenas estabelece os prazos para o exercício do direito de ação, não distinguindo entre prescrição parcial e total e, ademais, o Regional manteve a incidência da prescrição apenas das parcelas anteriores ao quinquídio contado da propositura da reclamação trabalhista, nos moldes do estipulado no referido dispositivo da Constituição . Por fim, não se cogita de contrariedade à Súmula nº 294 do TST, pois , segundo o Regional, a hipótese dos autos, exploração do invento por parte da empresa , não representa ato único violador do suposto direito de propriedade industrial do reclamante, tratando-se, na verdade, de conduta contínua da reclamada, a qual se prolonga no tempo, acarretando nova lesão, dia após dia, enquanto durar a exploração sem a correspondente contraprestação. Divergência jurisprudencial inválida e inespecífica. 5. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INDENIZAÇÃO. MODELO DE UTILIDADE CRIADO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional , ao manter a sentença que deferiu ao reclamante a "justa remuneração", na forma prevista no art. 91 , § 2º , da Lei nº 9.279 /96, pela criação de modelo de utilidade com auxílio da reclamada, qual seja a plataforma móvel para trabalho em altura, que se encontra em poder e exploração desta, consignou expressamente restarem devidamente preenchidos os requisitos de patenteabilidade previsto no art. 9º da Lei n.º 9.279 /96. Com efeito, levou em consideração não só as conclusões periciais, mas também, toda a prova testemunhal e documental produzida, bem como a própria inércia da reclamada em relação às conclusões periciais, que revelou ter o reclamante desenvolvido a "plataforma móvel para trabalho em altura" possibilitando grandes melhorias no trabalho dos empregados da recorrente, caracterizando modelo de utilidade sem equivalente no ramo. Destacou, ainda, que o fato de não ter sido formalizada a patente não implicava óbice à remuneração pretendida , tendo em vista não ser razoável o reclamante ficar dependente de tramitações burocráticas do registro no INPI, sobretudo, quando incontroverso que a empresa vem se utilizando do seu invento, em benefício próprio, desde a sua criação. Verifica-se, por fim, que restou afastada A alegação de que o invento em questão fazia parte do objeto do contrato de trabalho do reclamante, enfatizando, também, ter sido ele o único autor intelectual da plataforma, fazendo jus, portanto, à respectiva contraprestação por seu invento. Diante do exposto, restam intactos os artigos 2º, I, e 6º, 9º , 8º e 11 , §§ 1º e 2º , 13 , 14 , 89 e 91 , § 2º , da Lei nº 9.279 /96, e 2º da Lei nº 5.648 /70. 6. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. Inicialmente, não há falar em violação do artigo 88 , § 1º , da Lei nº 9.279 /96, pois o Regional afastou expressamente sua aplicação ao caso dos autos , haja vista que restou provado que a função exercida pelo reclamante, "Técnico em Eletromecânica", não tinha por característica a criação de produtos. Na hipótese, o Regional consignou ser adequada a fixação da indenização em valor correspondente a 50% do lucro obtido pela reclamada com a utilização do equipamento em z o próprio art. 91 , caput , da Lei nº 9.279 /96 prevê a divisão em partes iguais da propriedade do invento, razão pela qual concluiu ser justo que metade do lucro seja revertida ao autor da criação. Destacou, outrossim, que , de fato , a reclamada obteve ganho econômico com o equipamento criado pelo autor já que inegável o aumento de produtividade trazido pela invenção, bem como a redução de acidentes que diminui os prejuízos sofridos. Ademais, como enfatizado , a dificuldade na fixação do ganho não pode servir de obstáculo para a justa remuneração, sendo plenamente admissível que o cálculo seja feito por estimativa, inclusive com auxílio de perícia, a ser resolvido na fase de liquidação por arbitramento. Diante desse contexto, não se vislumbra a possibilidade de afronta literal aos artigos 5º , V e X , da CF e 944 do CC . 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração da reclamada, nos termos do art. 538 , parágrafo único , do CPC/73 , não há falar em afronta aos dispositivos de lei da Constituição Federal indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.