Art. 9 do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 9 do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. PENSÃO MILITAR. LEI Nº 3.765 /60. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO.LEI Nº 10.559 /2002. TRANSFERÊNCIA DA REPARAÇÃO ECONÔMICA MENSAL. FILHA SOLTEIRA COM REMUNERAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃOCARACTERIZADA. LEI Nº 6.880 /80. - Os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico e, no caso do anistiado político, oart. 19 da Lei nº 10.559 /2002 estabelece que será substituído por regime jurídico próprio de anistia política - de prestaçãomensal, permanente e continuada -, obedecido o que determina o art. 11 - "Não é possível ao anistiado militar manter-se noregime jurídico da Lei 6.880 /80 para fins de garantir a reversão da pensão militar à filha que viva sob sua dependência, mediantecontribuição previdenciária", sendo expressamente vedada, a contribuição, no art. 9º , caput da Lei nº 10.559 /2002 (AgRg noREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015) - Isto posto, o militaranistiado político, por ter sido excluído do regime de pensão militar, com sistemática contributiva, passando a usufruir dareparação econômica de natureza indenizatória, não institui, ao falecer, a pensão de que dispõe a Lei nº 3.765 /60 - Nostermos do art. 13 da Lei nº 10.559 /2002, transfere-se aos dependentes, com o óbito do militar anistiado, o direito à reparaçãoeconômica, observados os critérios fixados no regime jurídico dos servidores militares da União (Lei nº 6.880 /80), para fins,inclusive, de definição do rol de dependentes - A Portaria Normativa nº 657/MD/2004, nos arts. 6º a , estabelece os critériospara habilitação dos dependentes à reparação econômica mensal, em consonância com o disposto no art. 50 , §§ 2º e 3º do Estatutodos Militares - No caso da filha, a Lei nº 6.880 /80 exige que seja solteira e não receba remuneração (art. 50, § 2º, III),ou, sendo viúva, separada judicialmente ou divorciada, que não perceba remuneração e viva sob a dependência econômica do militaranistiado, sob o mesmo teto, quando expressamente declarada na organização militar competente (art. 50, § 3º, a) - Os rendimentosprovenientes dos empregos registrados na CTPS da Autora possuem natureza de remuneração, não se enquadrando nas exceções previstasno art. 50 , § 4º da Lei nº 6.880 /80 - Recurso não provido. 1

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20144025101 RJ XXXXX-78.2014.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. PENSÃO MILITAR. LEI Nº 3.765 /60. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. LEI Nº 10.559 /2002. TRANSFERÊNCIA DA REPARAÇÃO ECONÔMICA MENSAL. FILHA SOLTEIRA COM REMUNERAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO CARACTERIZADA. LEI Nº 6.880 /80. - Os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico e, no caso do anistiado político, o art. 19 da Lei nº 10.559 /2002 estabelece que será substituído por regime jurídico próprio de anistia política - de prestação mensal, permanente e continuada -, obedecido o que determina o art. 11 - "Não é possível ao anistiado militar manter-se no regime jurídico da Lei 6.880 /80 para fins de garantir a reversão da pensão militar à filha que viva sob sua dependência, mediante contribuição previdenciária", sendo expressamente vedada, a contribuição, no art. 9º , caput da Lei nº 10.559 /2002 ( AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015) - Isto posto, o militar anistiado político, por ter sido excluído do regime de pensão militar, com sistemática contributiva, passando a usufruir da reparação econômica de natureza indenizatória, não institui, ao falecer, a pensão de que dispõe a Lei nº 3.765 /60 - Nos termos do art. 13 da Lei nº 10.559 /2002, transfere-se aos dependentes, com o óbito do militar anistiado, o direito à reparação econômica, observados os critérios fixados no regime jurídico dos servidores militares da União (Lei nº 6.880 /80), para fins, inclusive, de definição do rol de dependentes - A Portaria Normativa nº 657/MD/2004, nos arts. 6º a , estabelece os critérios para habilitação dos dependentes à reparação econômica mensal, em consonância com o disposto no art. 50 , §§ 2º e 3º do Estatuto dos Militares - No caso da filha, a Lei nº 6.880 /80 exige que seja solteira e não receba remuneração (art. 50, § 2º, III), ou, sendo viúva, separada judicialmente ou divorciada, que não perceba remuneração e viva sob a dependência econômica do militar anistiado, sob o mesmo teto, quando expressamente declarada na organização militar competente (art. 50, § 3º, a) - Os rendimentos provenientes dos empregos registrados na CTPS da Autora possuem natureza de remuneração, não se enquadrando nas exceções previstas no art. 50 , § 4º da Lei nº 6.880 /80 - Recurso não provido. 1

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51100032037 RJ XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL CIVIL – EX-COMBATENTE FALECIDO – PENSÃO ESPECIAL - EX-ESPOSA DIVORCIADA PENSIONADA – QUALIDADE DE EX-COMBATENTE - COMPROVAÇÃO – PENSÃO - ART. 2º, VI, DA LEI Nº 6.880 /80 E ART. 53, II ADCT /CF/88. OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 20%. JUROS MORATÓRIOS - MANUTENÇÃO. -Cuida-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ex-esposa de falecido ex-combatente, em face da União Federal, objetivando a concessão do benefício de pensão especial, aduzindo que quando do divórcio, estipulou o Juízo, que a mesma perceberia o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos o ex-marido, a título de pensão alimentícia. -Inicialmente, verifica-se, que a teor do documento do fls. 13, especialmente fls. 13 vº, a qualidade do instituidor da pensão vindicada, de ex-combatente restou configurada. -No que concerne à percepção da pensão, deverão ser observados os preceitos dos artigos 2º , VI, e da Lei 6880 /80, e o artigo 53, II ADCT /CF/88, sendo de observância o percentual de 20%, conforme ofício de fls.16. -Quanto aos consectários legais, configura-se sucumbência recíproca, sendo as despesas processuais pro rata, e os honorários compensados, e tendo sido a ação ajuizada em 03/08/2001, impõe-se a manutenção do patamar da taxa de juros. -Recurso voluntário e remessa necessária conhecidas, e parcialmente providas.

Peças Processuais que citam Art. 9 do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80

  • Petição Inicial - TRF2 - Ação Indenizatória de Férias - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.02.5101 em 07/02/2024 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    do estatuto dos militares (Lei nº 6.880 /80), que assim dispõe: Art. 9º O militar, ao ser transferido para a inatividade remunerada, além dos direitos previstos nos arts. 10 e 11 desta Medida Provisória... /80. 2... O MILITAR INCORPORADO TEM DIREITO AO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS (ART. 50 , ALÍNEA 'O', DA LEI N. 6.880 /80) ENQUANTO PRESTOU SERVIÇO OBRIGATÓRIO OU CURSO DE FORMAÇÃO, FAZENDO JUS À CONTAGEM DE PERÍODO

  • Petição Inicial - TRF2 - Ação Indenizatória de Férias - Petição (Cível) - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.02.5101 em 27/02/2024 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    do estatuto dos militares (Lei nº 6.880 /80), que assim dispõe: Art. 9º O militar, ao ser transferido para a inatividade remunerada, além dos direitos previstos nos arts. 10 e 11 desta Medida Provisória... /80. 2... O MILITAR INCORPORADO TEM DIREITO AO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS (ART. 50 , ALÍNEA 'O', DA LEI N. 6.880 /80) ENQUANTO PRESTOU SERVIÇO OBRIGATÓRIO OU CURSO DE FORMAÇÃO, FAZENDO JUS À CONTAGEM DE PERÍODO

  • Petição Inicial - TRF2 - Ação Indenizatória de Férias - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.02.5117 em 28/07/2023 • TRF2 · Comarca · São Gonçalo, RJ

    VI.4 - DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA Em se tratando do direito do Autor à conversão do período de férias não gozadas em pecúnia, tal prerrogativa encontra-se expressamente prevista no art. do estatuto dos militares... /80... /80)

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