TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025101
ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. PENSÃO MILITAR. LEI Nº 3.765 /60. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO.LEI Nº 10.559 /2002. TRANSFERÊNCIA DA REPARAÇÃO ECONÔMICA MENSAL. FILHA SOLTEIRA COM REMUNERAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃOCARACTERIZADA. LEI Nº 6.880 /80. - Os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico e, no caso do anistiado político, oart. 19 da Lei nº 10.559 /2002 estabelece que será substituído por regime jurídico próprio de anistia política - de prestaçãomensal, permanente e continuada -, obedecido o que determina o art. 11 - "Não é possível ao anistiado militar manter-se noregime jurídico da Lei 6.880 /80 para fins de garantir a reversão da pensão militar à filha que viva sob sua dependência, mediantecontribuição previdenciária", sendo expressamente vedada, a contribuição, no art. 9º , caput da Lei nº 10.559 /2002 (AgRg noREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015) - Isto posto, o militaranistiado político, por ter sido excluído do regime de pensão militar, com sistemática contributiva, passando a usufruir dareparação econômica de natureza indenizatória, não institui, ao falecer, a pensão de que dispõe a Lei nº 3.765 /60 - Nostermos do art. 13 da Lei nº 10.559 /2002, transfere-se aos dependentes, com o óbito do militar anistiado, o direito à reparaçãoeconômica, observados os critérios fixados no regime jurídico dos servidores militares da União (Lei nº 6.880 /80), para fins,inclusive, de definição do rol de dependentes - A Portaria Normativa nº 657/MD/2004, nos arts. 6º a 9º , estabelece os critériospara habilitação dos dependentes à reparação econômica mensal, em consonância com o disposto no art. 50 , §§ 2º e 3º do Estatutodos Militares - No caso da filha, a Lei nº 6.880 /80 exige que seja solteira e não receba remuneração (art. 50, § 2º, III),ou, sendo viúva, separada judicialmente ou divorciada, que não perceba remuneração e viva sob a dependência econômica do militaranistiado, sob o mesmo teto, quando expressamente declarada na organização militar competente (art. 50, § 3º, a) - Os rendimentosprovenientes dos empregos registrados na CTPS da Autora possuem natureza de remuneração, não se enquadrando nas exceções previstasno art. 50 , § 4º da Lei nº 6.880 /80 - Recurso não provido. 1