TRE-ES - Recurso Eleitoral: RE XXXXX VITÓRIA - ES
RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA - INTERNET - AFIRMAÇÃO INVERÍDICA - MENSAGEM OFENSIVA A HONRA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CASO FÁTICO IDÊNTICO - PARADIGMA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 58 dispõe que a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. 2. Por sua vez, o art. 243 , IX , § 3º do Código Eleitoral assim dispõe que não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, sendo assegurado o direito de resposta a quem for injuriado, difamado ou caluniado através da imprensa, rádio, televisão ou alto-falante, aplicando-se, no que couber, os arts. 90 e 96 da Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962. 3. Deflui-se do regramento eleitoral acima referenciado que é cabível o direito de resposta por ofensa a honra irrogada na propaganda eleitoral, temática que extrapola os limites da crítica meramente política. Precedente. 4. No entanto, a jurisprudência especializada defende a posição de que não é qualquer fato ou imputação negativa que justifica a concessão do direito de resposta, especialmente quando se tratem de críticas realizadas em face de pessoa pública no curso do processo eleitoral. Segundo a Corte Superior o exercício de direito de resposta, em prol da liberdade de expressão, é de ser concedido excepcionalmente. Viabiliza"se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação, situação não verificada na espécie." Precedente. 5. Do conjunto fático probatório, bem como das razões de decidir, explicitadas no mandamus, reafirmo minha posição de não vislumbrar que a mensagem veiculada na rede social pelo recorrido FABRÍCIO GANDINE AQUINO tenha ultrapassado os limites da acirrada crítica política, levada a efeito pelos candidatos na reta final de campanha para as eleições municipais de Vitória/ES. 6. Recursos conhecido e improvido.