TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185090003
SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA. SOCIEDADE DE FATO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Demonstrado nos autos que o empregador se trata de empresa despersonificada, sub-rogam-se os seus sócios nas suas obrigações, por força do que institui o art. 900 do Código Civil . Condenada a ré ao pagamento dos créditos trabalhistas e obrigada à anotação da CTPS, aos sócios é a quem incumbe o cumprimento de tais misteres.