Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535 , I e II , do Código de Processo Civil . II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão, não prevalece a supremacia do interesse público sobre o privado no presente caso, pois se trata de arrendamento regulado pelo Estatuto da Terra conforme os artigos 91 , parágrafo único da Lei... Federal nº 4.504 /64; arts. 3º e 81 , § 2º do Decreto nº 59.566 /66; art. 4º da Lei Estadual nºs 4.278 de 21 de novembro de 1966 e artigo 8 parágrafo único da lei nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001 ... de 30 de novembro de 1964 ( Estatuto da Terra )' (grifei), sendo assim o contrato regido pelo Estatuto da Terra . 10
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5º , XXXV , LIV E LV , DA CONSTITUIÇÃO . OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , DA LEI MAIOR . INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. TERRAS DEVOLUTAS. OCUPAÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. LEI 8.666 /1993. REGIME JURÍDICO. NECESIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO . ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional . Precedentes. II Os Ministros deste Tribunal, no ARE 639.228 -RG/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, nos casos de indeferimento de diligência probatória, por se tratar de matéria restrita ao âmbito processual, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. III Julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. IV A exigência do art. 93 , IX , da Constituição não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara as razões de seu convencimento. Precedentes. V Para divergir do acórdão impugnado, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais o que é vedado pelas Súmulas 279 e 454 do STF e das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, sendo certo que eventual ofensa à Lei Maior seria meramente indireta. VI O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao princípio da legalidade quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). Precedentes. VII Agravo regimental a que se nega provimento.
Diários Oficiais que citam Art. 91, § 1 do Estatuto da Terra - Lei 4504/64
Diários Oficiais • 24/06/2013 • Supremo Tribunal Federal
Acórdão, não prevalece a supremacia do interesse público sobre o privado no presente caso, pois se trata de arrendamento regulado pelo Estatuto da Terra conforme os artigos 91 , parágrafo único da Lei... Federal nº 4.504 /64; arts. 3º e 81 , § 2º do Decreto nº 59.566 /66; art. 4º da Lei Estadual nºs 4.278 de 21 de novembro de 1966 e artigo 8 parágrafo único da lei nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001 –... De fato, a pretensão da recorrente cinge-se a afastar a aplicação da Lei 8.666 /1993 ao caso concreto e fazer incidir, na espécie, as disposições da Lei 4.504 /1964, do Decreto 59.566 /1966 e das Leis
Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Não encontrou o que está procurando?
Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica