Art. 93, Inc. I, "b" da Lei 7479/86 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 93, Inc. I, "b" da Lei 7479/86

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF XXXXX-49.2013.8.07.0018

    Jurisprudência • Decisão • 

    7.479/86... Opo Sustenta stos em o bargo recorrente s de d v ec io laraç lação ão d , o não s artigo foram s pro 5º, v inc id is os o . s XXXV, LV e LVII, 37, caput , e 93 , inciso IX , da Constituição Federal . violaç... Decido. 3 ARE XXXXX / DF Cons Não tituição pro , haj ced a e vis a ta alegad que a a juris vio d laç ição ão fo d i o pres artigo tada, 93, no c inc aso is , o med IX, iante da decisões suficientemente

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1638425

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBTENENTE. BOMBEIRO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA "EX OFFICIO". REQUISITOS DE TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA EM POSTO. ATENDIDOS. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A última graduação de praças é a de subtenente BM, relativo ao Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares em razão da Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2. 2. Com o advento da Lei nº 13.954 /2019 firmou em seu art. 24-G, inc. I, o apelante possui, para efeitos de contagem de tempo para a transferência para a reserva, mais de 30 anos de serviço, contemplando assim as condições necessárias à plena aplicação do art. 108 da Lei Federal 12.086 , necessárias para a transferência para a reserva remunerada, ex officio. 3. A oferta do Curso de Preparatório de Oficiais - CBO, deve se dar em razão da conveniência e a oportunidade da Administração do Distrito Federal, considerando diversos fatores que substanciam a sua própria execução, tal como orçamento, disponibilidade financeira, agenda, disponibilidade de instrutores, local, etc. Deve-se, também, ser avaliado a perspectiva de promoção dos oficiais, tendo em vista as condições e necessidades dos quadros existentes. Há de se distinguir a existência do direito do oficial, desde que atenda às condições exigidas, de participar do curso CBO, da obrigação da administração em ofertar o respectivo aperfeiçoamento, a tempo e a hora do interesse subjetivo do militar. De outra feita, a disponibilização do curso deve sempre ser feita aos auspícios, condições e em benefício da administração, sem qualquer dever obrigacional em satisfazer as expectativas dos oficiais postulantes ao curso. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Biguaçu XXXXX-77.2019.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE AUTORIZA FUTURA APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA NO TEMA XXXXX/STF PARA ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA XXXXX/STF. CASO QUE VEICULA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À RESPECTIVA DECISÃO DO STF. EXEGESE DO § 7º DO ART. 535 DO CPC . TÍTULO EXEQUENDO ACOBERTADO PELO MANTO DA COISA JULGADA (ART. 5º , XXXVI , CF/88 ). DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, em 20/09/2017, julgou o RE 870.947 , apreciando o Tema n. 810, com repercussão geral, e determinou que na cobrança de créditos judiciais contra a Fazenda Pública o índice de correção monetária deve ser o IPCA-E e não a TR. Todavia, nos termos do § 7º do art. 535 do Código de Processo Civil , tal decisão só é aplicável aos casos em que a sentença que dá origem ao título judicial exequendo conta com trânsito em julgado posterior à referida decisão da Suprema Corte. Caso contrário, por força da coisa julgada, ocorrerá a estabilização do índice de correção monetária definido no respectivo título.

Peças Processuais que citam Art. 93, Inc. I, "b" da Lei 7479/86

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