TRT-12 - CCCiv XXXXX20235120000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. AMPLITUDE DO DANO. TEMA 1.075 DO STF. AUSÊNCIA DE OFENSA. ÂMBITO REGIONAL/LOCAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI nº 7.347 /1985 e DO ARTIGO 93 , INCISO I , DA LEI nº 8.078 /1990 ( CDC ). A Ação Civil Coletiva que busca tutelar direitos de âmbito regional/local, limitada à base territorial da entidade sindical autora, abrangendo cidades integrantes da jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, sem que se configure dano de abrangência suprarregional, atrai a competência fixada no artigo 2º da Lei nº 7.347 /1985 e no artigo 93 , inciso I , da Lei nº 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ), tornado-se "prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída". A Orientação Jurisprudencial nº 130 da SBDI-II do TST não diverge da tese jurídica fixada no tema 1.075 pelo STF, porquanto ambos fazem remissão expressa ao mesmo ordenamento jurídico vigente.