TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20188090051 GOIÂNIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA. CONSELHO TUTELAR. CONCESSÃO LIMINAR. REQUISITOS PREVISTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. FAMÍLIA EXTENSA. INDISPONIBILIDADE DE CUIDAR DA CRIANÇA. 1. É atribuição do Conselho Tutelar a aplicação da maioria das medidas de proteção à criança e ao adolescente, inclusive, o acolhimento institucional, sem a prévia determinação da autoridade judicial, conforme o disposto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA . 2. Em sede da ação de destituição do poder familiar, vislumbrado que as condutas imputadas aos Pais da Criança, versam sobre o abandono e a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes, nos termos do artigo 157 , do Estatuto da Criança e do Adolescente , poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa. 3. A destituição do poder familiar, embora medida excepcional, é justificável nas situações em que o abuso ou inobservância dos deveres paternos atentam contra os valores e os direitos fundamentais dos filhos, cuja integridade aos pais incumbia preservar e desenvolver com primazia. 4. No caso, não há falar-se em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar, teve como fundamento a situação de risco em que se encontrava inserida a criança, soropositiva, com 02 anos de idade, na companhia da Genitora, moradora de rua, a qual fazia uso de substâncias entorpecentes e usava o filho para pedir esmolas. O Genitor, também, é usuário de drogas e morador de rua, nunca exerceu os deveres inerentes ao poder familiar. 5. Os Apelantes violaram os deveres inerentes ao poder familiar, nos termos do artigo 24 do ECA , bem como do artigo 1.138 do Código Civil , somado ao fato de que, não existem outras pessoas da família extensa, que poderiam se dispor a colaborar com a reintegração familiar do infante. Por esta razão, de rigor a manutenção da destituição do poder familiar. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.