Art. 933 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 933 da Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR FILIADO EM DESFAVOR DE SINDICATO E DE ADVOGADO. LEVANTAMENTO E APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE QUANTIA POR PATRONO EM DEMANDA JUDICIAL. CAUSÍDICO QUE PRESTA ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS SINDICALIZADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA ENTIDADE SINDICAL PELOS ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO, NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932 , III , E 933 DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em aferir a responsabilidade do sindicato pelos prejuízos causados ao filiado em razão de levantamento e apropriação indevida de valores por advogado indicado pela entidade sindical. 2. Nos termos dos arts. 932 , III , e 933 do Código Civil , o empregador ou comitente responde de forma objetiva pela conduta culposa ou dolosa que o empregado ou preposto pratica no exercício de seu trabalho ou por ocasião deste. 2.1. Para a configuração da referida responsabilidade objetiva indireta, é prescindível a existência de um contrato típico de trabalho, sendo suficiente que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem. 3. Comprovada a relação jurídica entre o sindicato e o autor do dano - profissional este colocado à disposição dos sindicalizados para prestar-lhes assistência jurídica, responde a entidade sindical de forma objetiva e solidária pelos atos ilícitos praticados pelo advogado no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele. 4. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR ADVOGADO. CAUSÍDICO VINCULADO A SINDICATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENTIDADE SINDICAL. OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO CONFIGURADA. 1. Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 26/06/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 21/03/2022 e concluso ao gabinete em 02/06/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se o sindicato é responsável pelos prejuízos causados a filiado em decorrência da apropriação indevida de valores por advogada vinculado à entidade sindical.3. O art. 932 do CC/02 consagra hipóteses de responsabilidade civil indireta ou por fato de terceiro. As pessoas designadas nessa norma legal são solidariamente responsáveis com os autores ou coatores do ato que deu origem ao dano (art. 942, p.u., do CC/02), assegurado o direito de regresso (art. 934 do CC/02 ).4. A responsabilidade do empregador ou comitente é restrita aos atos dos empregados, serviçais e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932 , III , do CC/02 ). O termo comitente significa a pessoa que dá ordens e instruções a empregado, preposto ou serviçais. Para a incidência do art. 932 , III , do CC/02 é prescindível a existência de relação de emprego ou de trabalho, sendo suficiente que haja uma relação jurídica de dependência entre o autor direto do fato e o responsável ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem.5. O sindicato, por meio de seus advogados, empregados ou autônomos, pode prestar serviços jurídicos aos seus filiados na substituição processual (art. 8º, III, da CF/88) e na assistência gratuita regida pela Lei 5.584 /70. Em ambas as situações, o advogado é contratado pelo sindicato para atuar na defesa dos interesses dos seus filiados. A atuação do advogado é previamente determinada pelo sindicato, que define as orientações a serem seguidas pelo profissional. Ademais, o sindicato que contrata advogado e disponibiliza esse serviço aos sindicalizados o faz com o objetivo de atrair um maior número de filiados. Assim, fica evidenciado o vínculo de preposição existente entre o advogado e o sindicato, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 932 , III , do CC/02 .6. Na hipótese em exame, a advogada vinculada ao sindicato recorrente representou o recorrido em ação trabalhista. A ação foi julgada procedente e a causídica se apropriou indevidamente dos valores depositados no processo. Tendo sido a advogada contratada pelo sindicato, há entre eles um vínculo de preposição, circunstância que os torna solidariamente responsáveis pelos danos suportados pelo recorrido.7. Recurso especial conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO PELA EXECUÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA EM AÇÃO AJUIZADA PELA CURATELADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CURADOR. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação de cobrança ajuizada em 20/06/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 05/11/2019 e concluso ao gabinete em 20/08/2020. 2. O propósito recursal é decidir sobre a legitimidade do curador, titular do plano de saúde, para figurar no polo passivo de ação de cobrança cuja causa de pedir é a indenização por dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada em ação ajuizada pela curatelada. 3. As condições da ação são verificadas segundo a teoria da asserção, de tal modo que, para o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam, basta que os argumentos aduzidos na inicial possibilitem a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. 4. No que tange à curadoria, o art. 932 , II , do CC/2002 dispõe que é responsável pela reparação civil o curador pelo curatelado, responsabilidade essa que, segundo o art. 933 do CC/2002 , é objetiva. Na mesma toada, o art. 942 , parágrafo único , CC/2002 , reafirma a responsabilidade indireta ou por fato de terceiro do curador quanto ao ato do curatelado. 5. A jurisprudência desta Corte orienta que a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença. 6. Hipótese em que os fatos narrados na petição inicial, interpretados à luz da teoria da asserção, não autorizam, neste momento, reconhecer a ilegitimidade passiva do curador pela obrigação da curatelada de indenizar o dano causado à operadora do plano de saúde pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada. 7. Recurso especial conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 933 da Lei 10406/02

  • Manifestação - TRT02 - Ação Abono - Atord - contra Eze Solution Gerenciamento e Implantacao e Ezequiel Florencio Pinheiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0072 em 19/05/2022 • TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo

    937 e 942 do CC/02 ou subsidiariamente nos termos do Enunciado 331, inciso IV do C... trabalhadores terceirizados não terceiriza as suas responsabilidades, motivo pelo - qual, deverão todas as reclamadas responder ao presente feito solidariamente nos termos dos artigos 932 , inciso III . 933

  • Recurso - TRT02 - Ação Saldo de Salário - Rorsum - contra Vera Lucia Guedes Cerdan

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0434 em 10/06/2022 • TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André

    por agentes em representação ao seu empregador ou ente de direito público (Artigos 43 , 932 , inciso III e 933 do CC )... O Código Civil prevê que apenas causar o dano, mesmo que moral , configura ato ilícito (Artigo 186 CC ), ficando o causador do dano responsável por repará-lo (Artigo 927 CC ), inclusive nos atos praticados... : 4 ... 02. trabalhou junto com a reclamante e ela estava grávida; 03. a reclamante precisava abaixar e subir quando estava grávida; 04. a reclamante fazia reposição de estoque e pegava peso mesmo grávida

  • Recurso - TRT02 - Ação Adicional de Insalubridade - Atord - contra A.Tonanni Construcoes e Servicos e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0059 em 09/08/2022 • TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo

    em seus artigos 927 , 932 , 933 e 942... e 942 do CC... de fiscalizar - ar. 58 II da Lei de licitação, que resulta no ato ilícito 186 e 187 do CC

Doutrina que cita Art. 933 da Lei 10406/02

  • Capa

    Responsabilidade Civil Médica e Inteligência Artificial - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Rafaella Nogaroli

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

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