TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075150007
RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU REABILITADO. ART. 93 , § 1º , DA LEI Nº 8.213 /91. O direito de o empregador efetuar a dispensa do empregado portador de deficiência física ou reabilitado está condicionado à contratação de outro empregado em condição semelhante. Portanto, o não atendimento de expressa determinação legal, inserta no § 1º do art. 95 da Lei 8.213 /91, gera o direito do empregado à reintegração no emprego, diante da nulidade da dispensa. Tal disposição legal visa a resguardar os direitos consagrados , inclusive constitucionalmente (art. 7º, XXXI) , de um grupo de trabalhadores que demandam uma assistência especial. Recurso de revista conhecido e desprovido.