Apelação. Art. 90 e art. 96 , incisos I , III e IV , ambos da Lei 8.666 /93. Recurso da Defesa. A sentença recorrida declarou extinta a punibilidade do réu com relação ao crime previsto no art. 90 da Lei 8.666 /93 em razão da prescrição da pretensão punitiva, assim, ficam afastados todos os efeitos da condenação, razão pela qual não há interesse recursal defensivo capaz de justificar o conhecimento da apelação no que concerne ao pedido de absolvição relacionado ao tipo penal do art. 90 da Lei 8.666 /93. Precedentes do E. STJ. Quanto ao pedido de absolvição em relação ao artigo 96 , incisos I , III e IV , da Lei 8.666 /93, o apelante foi condenado em razão da não prestação de serviço, de prestação de serviço diverso do que constava no contrato, além de substituição de materiais que constavam no projeto, com a suposta compensação de serviços não previstos. Afastado de plano o inciso I do art. 96 da Lei de Licitações , pois os fatos narrados na denúncia e a fundamentação da sentença condenatória não abrangem o mencionado inciso que exige fraude na licitação para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, com elevação arbitrária dos preços. A fraude na licitação para fins de contratação de serviço não está abrangida pelo tipo penal previsto no artigo 96 da Lei 8.666 /93, uma vez que o tipo penal apresenta hipóteses estreitas de penalidade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu, à luz do princípio penal da taxatividade. Precedente do E. STJ. A hipótese, contudo, não se encerra na prestação de serviços, pois o caso em tela envolvia a prestação de serviços com fornecimento de material, mas as provas carreadas são insuficientes para comprovar a tipicidade material do art. 96 , incisos III e IV da Lei de Licitações , ainda que em relação aos materiais, pois, em que pese, de fato, terem ocorrido substituições de alguns materiais na reforma da escola municipal, essas substituições foram justificadas, conforme relatório do TCE, para que fossem atendidas às necessidades do imóvel, bem como essas substituições constam da planilha de rerratificação do contrato. Houve algumas substituições no decorrer da reforma, mas, pelo que restou comprovado nos autos, essas substituições foram justificadas e constam na planilha de rerratificação, com a execução de outros serviços e fornecimentos de outros materiais no lugar daqueles que não foram prestados ou fornecidos, sendo certo que, até mesmo o relatório do TCE, após vistoria, consignou que os novos serviços e materiais incluídos na planilha de rerratificação constam no imóvel e que não era possível afirmar, nesse cenário, ter havido dano ao erário. ¿Os tipos penais trazidos na Lei de Licitações não têm a finalidade de criminalizar o mero descumprimento de formalidades, mas sim o descumprimento com a intenção de violar os princípios cardeais da administração pública. Com efeito, "irregularidades pontuais são inerentes à burocracia estatal e não devem, por si só, gerar criminalização de condutas, se não projetam ofensa consistente tipicidade material ao bem jurídico tutelado, no caso, ao procedimento licitatório". ( Inq XXXXX/DF , rel. Min ROSA WEBER, julgamento em 20/2/2018)¿. ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019). Assim, quanto aos serviços não prestados e ao inciso I do art. 96 da Lei de Licitações deve ser o réu absolvido na forma do art. 386 , III do CPP , e quanto aos incisos III e IV do art. 96 da Lei de Licitações o réu deve ser absolvido na forma do art. 386 , VII do CPP , em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Recurso não conhecido quanto ao pedido de absolvição em relação ao tipo penal do art. 90 da Lei 8.666 /93. Recurso parcialmente provido para absolver o réu, na forma do art. 386 , III do CPP , quanto aos serviços não prestados e em relação ao inciso I do art. 96 da Lei de Licitações , outrossim, absolvê-lo na forma do art. 386 , VII do CPP quanto aos incisos III e IV do art. 96 da Lei de Licitações , em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.