Art. 967 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 967 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160137 PR XXXXX-33.2013.8.16.0137 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – APELAÇÃO DA PARTE AUTORA – PRESCRIÇÃO – SENTENÇA QUE ABORDOU O TEMA EM RELAÇÃO A UMA DAS DUAS CONTAS CORRENTES CUJA REVISÃO SE PRETENDE – POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL INCURSIONAR NO TEMA, PORQUANTO SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEBATIDA, E QUE NÃO RESTOU EXPRESSAMENTE DECIDIDA – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA TAMBÉM EM RELAÇÃO A CONTA CORRENTE Nº 12.299-5 – AÇÃO DE DIREITO PESSOAL – APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2028 DO CC/2002 - ARTIGO 117 DO CC/1916 – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TARIFAS BANCÁRIAS – LANÇAMENTOS IMPUGNADOS (CÓDIGOS “80” E “97”) – COBRANÇA LÍCITA, EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS SOB CÓDIGO “80” – DESCONTOS REALIZADOS EM PROVEITO DO PRÓPRIO CORRENTISTA – LANÇAMENTOS DE DÉBITOS SOB O CÓDIGO “97” (TARIFAS DIVERSAS) – AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS REMUNERADOS A ESSE TÍTULO OU DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA - COBRANÇA INDEVIDA – RESTITUIÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES QUE SE DETERMINA, MAS NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ OU DE ENGANO INJUSTIFICÁVEL - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA, SEM ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RECORRIDA (ART. 86 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC )– APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-33.2013.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: Juiz Antonio Domingos Ramina Junior - J. 10.02.2020)

  • TJ-CE - Ação Rescisória: AR XXXXX20008060000 CE XXXXX-02.2000.8.06.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    com redação vigente no ano de 1998, ou seja, segundo a dicção da Lei Federal nº 6.216 /75 e da Lei Federal nº 8.180/92 1 (fls. 450/452); arts. 695 e 702, da Lei Federal nº 3.071/16, o Código Civil de... V, CPC/1973 (art. 966 , V , CPC/2015 ), pertinente aos arts. 695 e 702 do CC/1916 , e o art. 213 , § 2º , da Lei de Registros Publicos , atual § 2º, do art. 214, bem como o disposto no art. 485 , III... I e II , do Código de Processo Civil de 2015 /CPC15. Sem contrarrazões (v. Certidão de fl. 548), vieram os autos conclusos à Vice-Presidência desta e. Corte de Justiça em 19 de fevereiro de 2019

  • TJ-CE - Ação Rescisória XXXXX20008060000 Fortaleza

    Jurisprudência • Decisão • 

    com redação vigente no ano de 1998, ou seja, segundo a dicção da Lei Federal nº 6.216 /75 e da Lei Federal nº 8.180/92 1 (fls. 450/452); arts. 695 e 702, da Lei Federal nº 3.071/16, o Código Civil de... V, CPC/1973 (art. 966, V, CPC/2015), pertinente aos arts. 695 e 702 do CC/1916 , e o art. 213 , caput , § 2º, da Lei de Registros Publicos , atual § 2º, do art. 214, bem como o disposto no art. 485 , III... I e II, do Código de Processo Civil de XXXXX/CPC15. Sem contrarrazões (v. Certidão de fl. 548), vieram os autos conclusos à Vice- Presidência desta e. Corte de Justiça em 19 de fevereiro de 2019

Peças Processuais que citam Art. 967 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • Petição - TJSP - Ação Warrant - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0053 em 13/03/2014 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    E isso porque, à época em que foi proferida a sentença na ação coletiva, encontrava-se vigente o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), que disciplinava que os juros seriam de 6% ao ano, de acordo com o... 82', diz a Lei 8.078/90, em seu art. 97... É imperativo, pois, que os juros moratórios sejam mantidos em 0,5% ao mês, com fundamento no art. 2035 do Código Civil vigente e em observância à coisa julgada (arts. 463 e 468 do CPC)

  • Recurso - TJSP - Ação Liquidação / Cumprimento / Execução - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0510 em 10/09/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Rio Claro, SP

    E isso porque, à época em que foi proferida a sentença na ação coletiva, encontrava-se vigente o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), que disciplinava que os juros seriam de 6% ao ano, de acordo com o... 82', diz a Lei 8.078/90, em seu art. 97... É imperativo, pois, que os juros moratórios sejam mantidos em 0,5% ao mês, com fundamento no art. 2035 do Código Civil vigente e em observância à coisa julgada (arts. 463 e 468 do CPC)

  • Contestação - TJSP - Ação Adimplemento e Extinção - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0451 em 16/10/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    INVOCAÇÃO DO ART. 1.113 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 496 DO ATUAL CCB ). SENTENÇA QUE SE AMPAROU EM CAUSA DE PEDIR NÃO ELEITA PELA AUTORA... - Lei Federal n.º 3.071/16, quando reduzidos pela lei nova com transcurso de mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada... Cabe ressaltar que desde 11 de janeiro de 2.003 se encontra em vigor o novo Código Civil - Lei Federal n.º 10.406 /02, em cujo artigo 2.028 restou estabelecida a aplicação dos prazos do antigo Código Civil

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