TRE-MG - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206130318 ALPERCATA - MG XXXXX
Recurso Eleitoral. Reclamação. Realização de atos públicos de campanha. Eleições 2020. Comunicação de datas à autoridade policial. Definição posterior de datas por meio de sorteio. Comício. Carreata. Ata considerada como aviso prévio/comunicação à autoridade policial, nos termos do art. 39 , § 1º , da Lei 9.504 /97. Isonomia do processo eleitoral prejudicada. Pedido de reavaliação de datas sorteadas. Indeferimento em primeira instância. 1. Preliminar de inadequação da via eleita (suscitada de ofício). Reclamação. Via processual regulamentada pelo arts. 29, II, e 30, caput, da Resolução 23.608/2019. Instrumento cabível contra juiz eleitoral que descumprir as disposições da Resolução ou da Lei Eleitoral . Hipótese em que deve ser dirigida diretamente ao Tribunal (Lei nº 9.504 /1997, art. 97 , caput). Formulação de reclamação na 1ª instância, contra a validade de sorteio promovido a fim estabelecer datas para a realização de eventos de campanha a cada coligação. Ato considerado como comunicação à autoridade, para fins do art. 39 , § 1º , da Lei 9.504 /97 c/c art. 5º , XVI , da CF/88 . Possibilidade de que o interessado venha a sofrer constrangimento ilegal ou abusivo em seu direito de reunião. Cabimento, em tese, de mandado de segurança, preventivo ou repressivo. Via eleita manifestamente inadequada. Art. 485 , IV , do CPC . EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.