TJ-RS - Conflito de competência: CC XXXXX20208217000 ALVORADA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TUTELA. GUARDA. MENOR. DEMANDA PROPOSTA SEM A AVENTADA FALTA DE VÍNCULO DE PARENTESCO. FATO IRREVANTE INCAPAZ DE PROMOVER A REMESSA DO FEITO AO JUIZADO INFÂNCIA E JUVENTUDE QUANDO INEXISTE PROVA DE RISCO AO MENOR. COMPETÊNCIA DA JUÍZA DA VARA DE FAMÍLIA. O fato de demanda que deu origem ao conflito de competência ser proposta sem a aventada falta de vínculo de parentesco, por si, só, não enseja sua remessa à Vara da Justiça da Infância e da Juventude, inaplicáveis o “caput” e do “parágrafo único”, junto com a letra a, do art. 148 do ECA , que estabelecem ser esta competente para conhecer dos pedidos de guarda quando a criança estiver em situação de risco, por “falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis”, elencadas nos incisos I , II e III do art. 98 do ECA , hipóteses inocorrentes no caso, ausente qualquer adminículo probatório apontando risco ao menor, circunstância que determina a competência da Juíza da Vara de Família. Precedentes do TJRS. Conflito de competência acolhido.