STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 1308015 SP XXXXX-19.2019.8.26.0428
ARTS. 2º E 3º DA EC 47 /2005. R INC EQUI IDÊ S NC ITOS IA . L D C AS 51/85 SÚMUL E LC AS 144 /2014 279 E E L 280 CE 1.062 /2008. DO STF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI 5039... Embora seja possível em posterior julgamento a alteração da compreensão jurisprudencial, vige no direito brasileiro o postulado de que lei fo em rmal sentid goza o d c e ontrário presunç . ão Art. de 525... A 6 ARE 1308015 / SP existênc não infirma ia de a aç fo ão rmaç de c ão ontro de le jurisprud objetivo ênc pend ia ente dominante de julgamento para os fins do art. 21, § 1º, do RISTF, com esteio tão somente