TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260053 SP XXXXX-42.2011.8.26.0053
Apelação Cível – Tributário – Ação Anulatória de Débito Fiscal - Ação ordinária pela qual a autora visa declarar a inexigibilidade de débito tributário constante de Auto de Infração e Imposição de Multa - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual. Parcial provimento de rigor. Notificação por edital - Inviabilidade – Inteligência dos artigos 2º e 9º, da Lei Estadual nº 13.457/09 c.c. 99 do Decreto nº 54.486 /09 – Ofensa aos princípios do constitucionais do contraditório e da ampla defesa – Art 5º , LV da CF . Impõe-se, no entanto, a redução dos honorários advocatícios de sucumbência – Fixação dos honorários advocatícios em 20% do valor da causa que se mostra deveras excessivo – Artigo 20 do Código de Processo Civil – Honorários reduzidos para o montante de R$ 5.000,00. R. Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido tão somente para reduzir os honorários advocatícios arbitrados na r. Sentença recorrida.