Art. 99a da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 99a da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20048190001 RJ XXXXX-95.2004.8.19.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em relação ao primeiro recurso, não há contradição ou omissão na decisão a ser esclarecida ou integrada. Decisão suficientemente fundamentada, mostrando-se irrelevante a análise específica de cada dispositivo legal. Mera insatisfação quanto à justiça do julgado. Em relação à alegada contradição, esta reveste-se de uma retórica censurável, pois o argumento busca nitidamente subverter aquilo que foi debatido e julgado no Acórdão. Realmente, a Associação pode deliberar acerca dos critérios de distribuição dos recursos arrecadados conforme determinado pelo parágrafo único do art. 99-A da Lei de Direitos Autorais (L. 9.610 /98). Isso, porém, não exclui a possibilidade de o judiciário apreciar a legalidade das deliberações, tal como se procedeu no âmbito da presente lide. Em suma, o legislador facultou esse direito ao ECAD, mas o direito repugna toda vez em que incide o abuso ou desvio de determinado direito. No que tange aos argumentos do segundo Embargante (João Paulo), o pleito de antecipação de tutela não caracteriza propriamente uma omissão, mas sim, um consectário lógico da condenação que foi imposta, ou seja, entendeu-se que as diferenças de valores devidos somente poderia ser apurada mediante liquidação por artigos. Essa incerteza, por si só, é incompatível com a antecipação de tutela que se pleiteia. Contudo, impõe-se reconhecer que o Acórdão embargado apresenta um erro material passível de ser corrigido, pois do contexto de toda a fundamentação nele desenvolvida, extrai-se que a liquidação pode e deve ser feita por arbitramento, afastando-se, também, por completo, a possibilidade da utilização de meros cálculos aritméticos, uma vez que os pagamentos dos direitos autorais estão sendo feitos, a nosso ver, desproporcionalmente, adotando-se critério que deixa de observar o sadio princípio da equidade. Assim, o segundo recurso merece parcial provimento, apenas para corrigir o erro acima apontado. NEGA-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, TÃO SOMENTE QUANTO A FORMA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS . ECAD. CASA DE FESTAS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ARTS. 86 E 99 AMBOS DA LEI Nº 9.610 /98. ENUNCIADO DE SÚMULA 63 /STJ: ¿SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA DE MÚSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS¿. RÉ QUE NÃO NEGA REALIZAR A EXECUÇÃO DAS OBRAS SEM PAGAMENTO PRÉVIO AOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS . DEMANDANTE QUE JUSTIFICA PORMENORIZADAMENTE O CÁLCULO DOS VALORES, COM BASE EM SEU REGULAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DE DIREITOS AUTORAIS QUE É DO LOCADOR E NÃO DO LOCATÁRIO. RÉ QUE DEVERÁ SE ABSTER DE REPRODUZIR OBRAS MUSICAIS E FONOGRAMAS NOS EVENTOS QUE PROMOVE, ENQUANTO NÃO PROVIDENCIAR A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, NA FORMA DO ART. 105 DA LEI 9.610 /98 C/C ART. 497 DO CPC , SOB PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DA EMPRESA DEMANDADA, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA NA INICIAL TAL PEDIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. COFINS. ART. 14, X, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.158-35/2001. EFICÁCIA DA ISENÇÃO. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. RECEITAS FINANCEIRAS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ADEQUAÇÃO AO BENEFÍCIO FISCAL. ILEGALIDADE DO ART. 42, § 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 247/2002. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o Código de Processo Civil de 2015 .II - A isenção da Cofins prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001 para as receitas decorrentes de "atividades próprias da entidade" possui eficácia mais abrangente do que aquela delimitada pelo Fisco no já revogado art. 47, § 2º, da IN SRF n. 247/2002. Precedentes.III - As receitas oriundas de aplicações financeiras efetuadas pelo ECAD ligam-se intrinsecamente às atividades institucionais de arrecadação e distribuição de direitos autorais , cuidando-se de valores aportados à consecução da finalidade precípua da entidade, ente arrecadador (Lei n. 9.610 /1998).IV - Óbice imposto pelo Fisco ao gozo do benefício fiscal estabelecido no art. 14, X, da Medida Provisória n. 2.158-35/2021 no tocante às receitas financeiras obtidas pelo ECAD. Ilegalidade.V - Recurso Especial provido.

Doutrina que cita Art. 99a da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

Peças Processuais que citam Art. 99a da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

  • Réplica - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível - contra Abramus Associação Brasileira de Música e Artes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 24/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    /98 ( Lei de Direitos Autorais )... O art. 99-A da Lei nº 9.610 /1998, introduzido pelo art. 3º da Lei nº 12.853 /2013, autoriza órgão da Administração Pública federal a tornar obrigatória a admissão de associados no ECAD, desde que sejam... O requerente pleiteia o acesso às informações relacionadas no art. 98 , § 6º e § 7º da Lei 9.610 /98 ( Lei de Direitos Autorais ) que se encontram em posse da requerida, haja vista que o requerente necessita

  • Réplica - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 24/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    /98 ( Lei de Direitos Autorais )... O art. 99-A da Lei nº 9.610 /1998, introduzido pelo art. 3º da Lei nº 12.853 /2013, autoriza órgão da Administração Pública federal a tornar obrigatória a admissão de associados no ECAD, desde que sejam... O requerente pleiteia o acesso às informações relacionadas no art. 98 , § 6º e § 7º da Lei 9.610 /98 ( Lei de Direitos Autorais ) que se encontram em posse da requerida, haja vista que o requerente necessita

  • Petição Inicial - TJMG - Ação de Cumprimento de Preceito Legal Que, perante este Í. Juízo e R. Secretaria, Move - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao Ecad contra Comunicacoes Minas Liberdade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0479 em 05/10/2020 • TJMG · Comarca · Passos, MG

    Na verdade a Lei 12.853 /2013" altera os arts. 5º , 68 , 97 , 98 , 99 e 100 , acrescenta arts. 98-A , 98-B , 98-C , 99-A , 99-B , 100-A , 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro... Inteligência do art. 98 da Lei nº 9.610 /1998. 10... Cabe salientar que a Lei 12.853 /13, alterou a Lei 9.610 /98, acrescentando, dentre outros, art. 98A , nos seguintes termos: Art. 98-A

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