TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20165060351
RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO - Diante da negativa da empresa e também de acordo com as regras de distribuição do ônus probatório (artigo 818 da CLT e artigo 373 da CLT ), cabia ao recorrente comprovar suas alegações. Entretanto, não se desincumbiu a contento. Recurso improvido. (Processo: ROT - XXXXX-52.2016.5.06.0351 , Redator: Fabio Andre de Farias , Data de julgamento: 18/04/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 18/04/2018)