TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-30.2021.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – MÉRITO – DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO JUIZ – MANIFESTO INTERESSE DA PARTE REQUERIDA NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA – NECESSIDADE DO JUÍZO ESTIMULAR A SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS – ART. 3º , §§ 2º E 3º DO CPC – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO LISTADOS NO § 4º DO ART. 334 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do que restou decidido pelo STJ no Tema 988, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada. Preliminar de não conhecimento afastada. É sabido que o Código de Processo Civil prioriza os métodos de solução consensual de conflitos, exprimindo como obrigatória a audiência de conciliação ou mediação, com exceção dos casos em que as partes manifestarem desinteresse ou quando a autocomposição for inadmitida (inteligência do artigo 334 do CPC ).