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Jurisprudência que cita B. Shaina Design

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CONTAX S.A.). RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . CONFISSÃO FICTA DA RECLAMANTE. I. Foi registrado no acórdão que à Reclamante aplicaram-se os efeitos da confissão ficta quanto à matéria de fato, pela sua ausência à audiência em que deveria prestar depoimento. II. A aplicação da confissão ficta à parte importa em presunção relativa dos fatos delineados pela parte adversa, desde que não ilididos por meio de prova pré-constituída em contrário (Súmula nº 74 , II, desta Corte Superior). III. Não havendo prova nos autos da data de pagamento das verbas rescisórias, os efeitos da confissão ficta aplicada à Autora atraem a presunção de veracidade das arguições da segunda Reclamada quanto ao pagamento tempestivo das parcelas, o que afasta a aplicação da multa do art. 477 , § 8º , da CLT . IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento . B) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.) E PELA SEGUNDA RECLAMADA (CONTAX S.A.). ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS INTERPOSTOS DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE TELEMARKETING. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 . TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 94 , II , DA LEI Nº 9.472 /97 À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 , de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula nº 331 do TST à luz desses precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula nº 331 , I, do TST. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, razão pela o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 94 , II , DA LEI Nº 9.472 /97, e a que se dá provimento .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CONTAX S.A.). RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . CONFISSÃO FICTA DA RECLAMANTE. I. Foi registrado no acórdão que à Reclamante aplicaram-se os efeitos da confissão ficta quanto à matéria de fato, pela sua ausência à audiência em que deveria prestar depoimento. II. A aplicação da confissão ficta à parte importa em presunção relativa dos fatos delineados pela parte adversa, desde que não ilididos por meio de prova pré-constituída em contrário (Súmula nº 74 , II, desta Corte Superior). III . Não havendo prova nos autos da data de pagamento das verbas rescisórias, os efeitos da confissão ficta aplicada à Autora atraem a presunção de veracidade das arguições da segunda Reclamada quanto ao pagamento tempestivo das parcelas, o que afasta a aplicação da multa do art. 477 , § 8º , da CLT . IV . Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento . B) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.) E PELA SEGUNDA RECLAMADA (CONTAX S.A.). ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS INTERPOSTOS DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE TELEMARKETING. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 . TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 94 , II , DA LEI Nº 9.472 /97 À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 , de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula nº 331 do TST à luz desses precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula nº 331 , I, do TST. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, razão pela o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 94 , II , DA LEI Nº 9.472 /97, e a que se dá provimento .

Diários Oficiais que citam B. Shaina Design

  • TRT-7 16/03/2020 - Pág. 1185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 15/03/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    VIANA DINIZ SOBRINHO RECLAMADO CAPTOR AGRONEGOCIO LTDA RECLAMADO NILO VIANA DINIZ SOBRINHO - EPP RECLAMADO CAPTOR ENGENHARIA LTDA Marcelo Rebouças de ADVOGADO (OAB: 11666/CE) Oliveira RECLAMADO IP DESIGN... CE) de souza RECLAMADO ALEXANDRA ARRUDA ROCHA EDUARDO HENRIQUE ADVOGADO (OAB: 12736/CE) AGUIAR TERCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERESSADO TERCEIRO DETRAN-CE INTERESSADO Intimado (s)/Citado (s): - SHAINA... acesse o site http://pje.trt7.jus.br/documentos com a chave de acesso XXXXX00021888767 TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Magistrado Processo Nº ATSum- XXXXX-64.2014.5.07.0002 RECLAMANTE SHAINA

  • TRT-4 21/03/2018 - Pág. 3593 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 20/03/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    ADVOGADO JORGE ANTONIO NASSAR CAPRARO (OAB: 17598/PR) RÉU MOBIUS HEALTH SA ADVOGADO SHAINA BENVENUTTI WILLRICH (OAB: 65086/RS) ADVOGADO Maria Beatriz Presse Pacheco (OAB: 76924/RS) RÉU DROGARIA MAIS ECONOMICA... ADVOGADO DENISE INACIO BORGES (OAB: 67950/RS) PERITO DIRCEU FRANCISCO DE ARAUJO RODRIGUES PERITO NESTOR ROZAS RODRIGUES Intimado (s)/Citado (s): - ALTERO DESIGN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - IZANETE DE... EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd- XXXXX-63.2017.5.04.0372 AUTOR IZANETE DE FATIMA MACHADO ADVOGADO DEORGES ABRAAO ANDRIOLA (OAB: 78379/RS) RÉU ALTERO DESIGN

  • DJRS 24/04/2018 - Pág. 133 - Interior 1º Grau - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 23/04/2018 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    DESIGNADA NOVA DATA PARA O DIA 29/05/2018ÀS19H10MIN. XXXXX-78.2017.8.21.0008 (CNJ) - EDILENE ROSADO SENA DO CARMO ( ALEXANDRE PANASSOLO XXXXX/RS ) XPOOL FUTURE DESIGN (MARCIO BASSO XXXXX/RS), SPORT LAZER... 04/06/2018 18:00 VARA DO JEC. XXXXX-80.2018.8.21.0008 (CNJ) - CARLOS AUGUSTO ALVES PEREIRA ( CARLOS AUGUSTO ALVES PEREIRA XXXXX/RS ) XTELEFÔNICA BRASIL S.A. ( NATÁLIA DE AZEVEDO REBÉS 86945/RS, SHAINA... DESIGNADA PARA 04/06/2018 18:00 VARA DO JEC. XXXXX-33.2017.8.21.0008 (CNJ) - ANGELA SCHEFFER SELAU PROENÇA ( CAMILA COSTA DUARTE XXXXX/RS , CRISTIAN RAFAEL DE ARAUJO MOREIRA XXXXX/RS ) XFIDC NPLI ( SHAINA

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