TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040001
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CONTAX S.A.). RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . CONFISSÃO FICTA DA RECLAMANTE. I. Foi registrado no acórdão que à Reclamante aplicaram-se os efeitos da confissão ficta quanto à matéria de fato, pela sua ausência à audiência em que deveria prestar depoimento. II. A aplicação da confissão ficta à parte importa em presunção relativa dos fatos delineados pela parte adversa, desde que não ilididos por meio de prova pré-constituída em contrário (Súmula nº 74 , II, desta Corte Superior). III. Não havendo prova nos autos da data de pagamento das verbas rescisórias, os efeitos da confissão ficta aplicada à Autora atraem a presunção de veracidade das arguições da segunda Reclamada quanto ao pagamento tempestivo das parcelas, o que afasta a aplicação da multa do art. 477 , § 8º , da CLT . IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento . B) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.) E PELA SEGUNDA RECLAMADA (CONTAX S.A.). ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS INTERPOSTOS DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE TELEMARKETING. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 . TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 94 , II , DA LEI Nº 9.472 /97 À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 , de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula nº 331 do TST à luz desses precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula nº 331 , I, do TST. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, razão pela o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 94 , II , DA LEI Nº 9.472 /97, e a que se dá provimento .