TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090137
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO EM SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR PROVENIENTE DE HERANÇA. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. 1. Consoante dispõe o artigo 1.725 do Código Civil de 2002 , em se tratando de união estável, na ausência de contrato escrito, em regra, são aplicáveis as disposições do regime da comunhão parcial de bens, sendo presumido o esforço comum, surgindo o direito à meação e à partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência dos companheiros 4. Todavia, comprovada a aquisição de bem com valores exclusivamente pertencentes a um dos conviventes em sub-rogação de bem particular, proveniente de herança, descaracteriza-se a comunhão, na forma do art. 1.659 , II , do CC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.