TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-45.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S .A. Advogado (s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: ANDRE SANTOS CARVALHO Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. LIMINAR DEFERIDA. PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NA COMARCA. POSSIBILIDADE. PRAZO PARA A PURGA DA MORA. Comprovada a mora e deferida a liminar prevê o § 1º, art. 3º , Decreto-Lei 911 /69, que em cinco dias contados após a execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Desta forma, passado este prazo, é indevido o impedimento de remoção do veículo da comarca, pois caracteriza injusta restrição ao direito do credor. A fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial no caso se mostra condizente com os parâmetros deste órgão fracionário de julgamento, devendo ser limitada ao patamar de dez mil reais RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-45.2020.8.05.0000, da Comarca de Teixeira de Freitas, em que é agravante MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e agravado ANDRÉ SANTOS CARVALHO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.