STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIÁRIA DE ASILADO. COISA JULGADA. SÚMULA N. 283 /STF. CÁLCULO COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 29 DA LEI N. 8.237 /1991. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o recorrente deixa de combater, de modo específico, as razões constantes do acórdão impugnado para justificar que não mais existe, no ordenamento, a parcela remuneratória utilizada como parâmetro pelo título judicial transitado em julgado para calcular o valor devido ao militar inativo do Exército. Incidência da Súmula n. 283 /STF. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, os militares que recebem "a parcela denominada 'diária de asilado', conforme os arts. 37 , 148 , 149 e 150 da Lei 4.328 /64, não têm direito de substituí-la pelo valor integral fixado a título de 'diária', segundo o disposto no art. 29 da Lei 8.237 /91, porquanto esta última destina-se tão somente a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana dos servidores militares ativos que se deslocam da sede em caráter eventual ou transitório" ( REsp n. 734.641/RJ , relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 7/6/2005, DJ de 22/8/2005, p. 345). 3. Agravo interno a que se nega provimento.