TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125060144
INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE INSALUBRE. DEVIDO O ADICIONAL INTEGRAL. Trata-se o caso dos autos de contato intermitente no qual o empregado se expõe regularmente ao agente físico frio por força das tarefas que lhe são afetas. Assim, resta caracterizada a insalubridade em grau médio, consoante entendimento cristalizado na Súmula 47 do C. TST: "O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”. Ressalte-se que o contato intermitente para efeito da caracterização de insalubridade, decorrente do agente biológico, é equiparável ao contato permanente, não havendo previsão para o pagamento proporcional às horas de exposição ao agente insalubre, consoante o que estabelece o art. 192 da CLT . Em outras palavras, é devido o adicional de insalubridade de forma integral mesmo que o contato aos agentes físico frio não ocorra todos os dias e nem durante toda a jornada de trabalho, bastando que a exposição seja habitual, que é a hipótese dos autos. Improvido, no particular, o recurso patronal. (Processo: RO - XXXXX-22.2012.5.06.0144, Redator: Ivan de Souza Valença Alves, Data de julgamento: 16/07/2014, Primeira Turma, Data de publicação: 03/08/2014)