STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR OMISSÃO. ART. 297 , § 4.º , DO CÓDIGO PENAL . INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. CONDUTA TÍPICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, diante da gravidade do fato para a aplicação da lei trabalhista e do seu potencial ofensivo a direitos sociais fundamentais, tem compreendido que a ausência de registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS constitui omissão penalmente relevante e apta a configurar o delito de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 , § 4.º , do Código Penal . 2. Diante da perfeita adequação típica, não há falar que a conduta imputada constituiria simples ilícito administrativo. Ademais, para a caracterização do delito, basta o dolo genérico de omitir na CTPS, de forma livre e consciente, as informações que nela deveriam constar. 3. Agravo regimental desprovido.