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Diários Oficiais que citam Celso de Mello

  • DJSP 08/11/2023 - Pág. 4259 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    ), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB XXXXX/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB 11199/ SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB XXXXX/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB 11199/ SP), CELSO... 11199/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB XXXXX/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB 11199/ SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB XXXXX/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB 11199/ SP... MELLO (OAB XXXXX/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB XXXXX/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB XXXXX/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB XXXXX/SP), CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB

  • TRT-4 11/03/2024 - Pág. 5395 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 10/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE MARCELO ADRIANO PAZ ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE MARCIO LUIZ ZARTH ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE... CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE MARCELO ADRIANO PAZ ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE MARCIO LUIZ ZARTH ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE... PAULO BECKER Diretor de Secretaria Processo Nº ATOrd-XXXXX-02.2014.5.04.0601 RECLAMANTE ALCEMIR JOSE BERLEZI ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE JULIANO ANDRE HOMERCHER ADVOGADO

  • TRT-4 11/03/2024 - Pág. 5396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 10/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE MARCELO ADRIANO PAZ ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE MARCIO LUIZ ZARTH ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE... CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE MARCELO ADRIANO PAZ ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE MARCIO LUIZ ZARTH ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE... PAULO BECKER Diretor de Secretaria Processo Nº ATOrd-XXXXX-02.2014.5.04.0601 RECLAMANTE ALCEMIR JOSE BERLEZI ADVOGADO CELSO DE MELLO PORTELLA (OAB: 65819/RS) RECLAMANTE JULIANO ANDRE HOMERCHER ADVOGADO

Jurisprudência que cita Celso de Mello

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (v.g. HC n. 93.498/MS , Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). III - Na linha dos precedentes desta Corte, outra não é a conclusão a que se chega senão a de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Nesse sentido, os seguintes precedentes: ( AgRg no RHC n. 176.377/SE , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 13/3/2023), ( AgRg no RHC n. 158.368/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 22/12/2022), ( AgRg no HC n. 737.315/ES , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 15/12/2022.) IV - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em 16/3/2016, editou a Súmula n. 568 , segundo a qual "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema", aplicável à presente hipótese que trata de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.V - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 1289 AC - ACRE XXXXX-50.2008.0.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ENTE FEDERATIVO NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC). OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. OCORRÊNCIA. PENDÊNCIA ORIUNDA DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. ACO 1.612-AGR, REL. MIN. CELSO DE MELLO, PLENO, DJE DE 13/2/2015. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou o entendimento no sentido de que o Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo. Em consequência, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 13/2/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 26529 SP - SÃO PAULO XXXXX-25.2017.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A: RECLAMAÇÃO – ALEGADO DESRESPEITO À AUTORIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO, COM EFICÁCIA VINCULANTE, NO EXAME DA ADI 3.395 -MC/DF – ATO RECLAMADO QUE TEM POR OBJETO SITUAÇÃO FUNDADA EM VÍNCULO CELETISTA MANTIDO ENTRE SERVIDORA E O PODER PÚBLICO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PRECEDENTES – INADEQUAÇÃO, AINDA, DO EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. ( Rcl 26529 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG XXXXX-01-2018 PUBLIC XXXXX-02-2018)

Peças Processuais que citam Celso de Mello

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Tuno Consignar os Ensinamentos do Excelentíssimo Ministro Celso de Mello, Dje 2/8/1996 - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Araxa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0040 em 28/09/2022 • TJMG · Comarca · Araxá, MG

    Neste sentido, é oportuno consignar os ensinamentos do Excelentíssimo Ministro Celso de Mello, DJe 2/8/1996: A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Seguiram o Voto do Relator os Ministros Fachin e Celso de Mello, que Presidia a Sessão. o Decano Fez Vigoroso Discurso Élison de Souza Vieira Advogado - Apelação Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0070 em 08/03/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Batatais, SP

    Advogado EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n. . , RG , brasileiro, solteiro, auxiliar de lavanderia, residente e domiciliado nesta cidade, à , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as alegações finais da defesa. De nota, está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória da Penitenciária de Franca, pela acusação de estar a portar, para fins de tráfico, 2,960 gramas de cocaína, conforme consta do laudo de fl. 53. Não custa repetir: portava menos de 3 (três) gramas de droga de uso não permitido. Três. Mais uma vez: 3 (três). Somente 03 (três). Sua prisão deu-se no dia 27 de março do ano passado. Portanto, está prestes a completar 01 (um) ano preso. Por estar a portar 03 (três) gramas de cocaína. Oitiva judicial do policial militar - No dia 23 de outubro do ano passado, às 15h30, o subscritor da presente e o acusado estiveram presentes na audiência de oitiva da testemunha , que

  • Manifestação - TRT24 - Ação Cerceamento de Defesa - Atord - contra Celso Tadeu de Mello Pegado EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.24.0061 em 27/06/2023 • TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Paranaíba

    MARCOS MOREIRA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº XXXXX-64.2022.5.24.0061 , ajuizada em desfavor de CELSO TADEU DE MELLO PEGADO EIRELI (CMP - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

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