TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188120001 Campo Grande
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL- – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES -AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NOS HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – - CONFUSÃO RECONHECIDA- EMBARGOS REJEITADOS. 1. É fato notório que o órgão estadual de defesa dos hipossuficientes é um ente despersonalizado que integra a estrutura da Administração Pública do Estado, sendo pois uma pessoa jurídica de direito público. Ante tal, é importante ressaltar que o artigo 134 da CF/88 , no seu parágrafo 2º, apenas garante ao órgão da Defensoria Pública Estadual autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, o que não se confunde com personalidade jurídica própria. 2. Quando a Defensoria Pública atua em favor da parte beneficiária da justiça gratuita em face do Estado, eles litigam em processo judicial defendendo interesses opostos em relação à mesma fonte de recursos públicos, ou seja, o cofre público do Estado. 3. Entendimento contrário implica impor que o mesmo cofre público tenha que remunerar duplamente a mesma atividade, fomentando dessa forma a litigância de si contra si mesmo, o que é absurdamente paradoxal.*