Coligação Sento Sé Não Pode Parar em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Coligação Sento Sé Não Pode Parar

  • TSE - Agravo De Instrumento: AI XXXXX20166050096 Sento Sé/BA XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Na origem, a Coligação Pra Cuidar da Gente ajuizou Representação em face de Uendel Barros da Silva, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e da Coligação Sento Sé Não Pode Parar, tendo como... Sobreveio, então, o presente recurso especial (fls. 121-130v), no qual Uendel Barros da Silva, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Sento Sé Não Pode Parar aduziram violação ao... O juiz eleitoral julgou procedentes os pedidos e aplicou ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e à Coligação Sento Sé Não Pode Parar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada

  • TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX20166050096 SENTO SÉ - BA 13087

    Jurisprudência • Decisão • 

    Na origem, a Coligação Pra Cuidar da Gente ajuizou Representação em face de Uendel Barros da Silva , do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e da Coligação Sento Sé Não Pode Parar, tendo como... Sobreveio, então, o presente recurso especial (fls. 121-130v), no qual Uendel Barros da Silva , o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Sento Sé Não Pode Parar aduziram violação... O juiz eleitoral julgou procedentes os pedidos e aplicou ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e à Coligação Sento Sé Não Pode Parar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada

  • TRE-BA - Recurso Eleitoral: RE 12480 SENTO SÉ - BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso. Representação. Procedência. Propaganda eleitoral antecipada. Aplicação de multa. Adesivos. Número do partido e foto da candidata. Favorecimento à legenda e à candidata. Cunho eleitoral. Redução da multa. Provimento parcial. Demonstrada a realização de propaganda eleitoral antecipada, consistente no uso de adesivos em eventos abertos, dá-se provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a multa para o mínimo legal, mantendo-se a condenação imposta.

Diários Oficiais que citam Coligação Sento Sé Não Pode Parar

  • TSE 17/08/2017 - Pág. 110 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 16/08/2017 • Tribunal Superior Eleitoral

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-87.2016.6.05.0096 SENTO SÉ-BA 96ª Zona Eleitoral (SENTO SÉ) AGRAVANTES: COLIGAÇÃO SENTO SÉ NÃO PODE PARAR E OUTROS ADVOGADOS: HERMES HILARIÃO TEIXEIRA NETO - OAB: 32883/BA... Na origem, a Coligação Pra Cuidar da Gente ajuizou Representação em face de Uendel Barros da Silva, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e da Coligação Sento Sé Não Pode Parar , tendo como... Sobreveio, então, o presente recurso especial (fls. 121-130v), no qual Uendel Barros da Silva, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Sento Sé Não Pode Parar aduziram violação ao

  • TSE 05/12/2016 - Pág. 6 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 04/12/2016 • Tribunal Superior Eleitoral

    SÉ-BA (96ª ZONA ELEITORAL - SENTO SÉ) Relator: LUIZ FUX Tipo: Distribuição automática AGRAVANTES: COLIGAÇÃO SENTO SÉ NÃO PODE PARAR e Outros ADVOGADOS: HERMES HILARIÃO TEIXEIRA NETO e Outros AGRAVADA:... COLIGAÇÃO PRA CUIDAR DA GENTE ADVOGADOS: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA GUERRA e Outra Agravo de Instrumento nº XXXXX-84.2015.6.05.0000 (8) Origem: POJUCA-BA (200ª ZONA ELEITORAL - POJUCA) Relator: LUCIANA LÓSSIO... automática AGRAVANTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADOS: YUN KI LEE e Outros AGRAVADA: UNIÃO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL: ALEXANDRE JUOCYS Agravo de Instrumento nº XXXXX-87.2016.6.05.0096 (7) Origem: SENTO

  • TRE-BA 20/10/2017 - Pág. 87 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Diários Oficiais • 19/10/2017 • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Aroldo Carlos B. do Nascimento Juiz de Direito Sentenças REPRESENTAÇÃO Nº XXXXX-57.2016.6.05.0096 REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO SENTO SÉ NÃO PODE PARAR (PSDB/PMDB/PROS/PHS/PTC/SD) ADVOGADO: HERMES HILARIÃO TEIXEIRA... “SENTONÃO PODE PARAR”, devidamente representada, ingressou com REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR em face de JOSÉ PEREIRA RIBEIRO , requerendo, liminarmente, a retirada das propagandas irregulares... REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO “Juntos Somos Mais Fortes”; DEM de Uauá

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