TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180083 GO XXXXX-26.2020.5.18.0083
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. O dano moral revela-se evidente e presumível pela ausência de pagamento das verbas rescisórias, em razão da inconteste violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, ultrapassando a seara de meros dissabores. Não se trata do atraso no pagamento previsto na Súmula 49 deste Regional, mas sim da completa ausência de pagamento destas, acarretando o dever de indenizar. (TRT18, RORSum - 0010605 - 26 .2020.5.18.0083, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 16/04/2021)