TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS PELA LEI Nº 9.514 /97. DECISÃO MANTIDA. I - Nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.514 /97, a prévia constituição em mora do devedor, concedendo-lhe prazo para purgar a mora, é requisito essencial para a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, devendo ser realizada por notificação pessoal, efetivada por intermédio do Cartório de Registro Imobiliário. II - In casu, por não ter sido comprovada a regular intimação pessoal dos apelados, como estabelece o dispositivo legal mencionado alhures, deve ser reconhecida a nulidade do procedimento expropriatório extrajudicial fustigado. III - Tendo em vista a sucumbência da insurgente, afigura-se pertinente a majoração dos honorários devidos ao advogado do apelado, a serem acrescidos ao montante estipulado no édito vergastado, conforme dispões o artigo 85 , parágrafo 11 , do Código de Processo Civil . APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.