Consumidor – Venda Através da Internet em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Consumidor – Venda Através da Internet

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260002 SP XXXXX-92.2011.8.26.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação regressiva - indenização por danos morais e materiais decorrente de contrato de distribuição empresa que adquire bens da fabricante e os revende a consumidor solidariedade venda através da internet atraso na entrega do produto ao consumidor que ajuíza ação contra fabricante e revendedora acordo formulado pela fabricante - falha por ato da revendedora ré demonstrada - direito de regresso caracterizado danos materiais demonstrados exclusão dos honorários advocatícios contratuais - sentença de procedência parcial mantida apelação provida em parte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CF. NÃO CONHECIMENTO. FRAUDE PRATICADA POR ADQUIRENTE DE PRODUTO ANUNCIADO NO MERCADO LIVRE. ENDEREÇO DE E-MAIL FALSO. PRODUTO ENTREGE SEM O RECEBIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO EXIGIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. FATO DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação de indenização por danos materiais ajuizada em 09/03/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 26/03/2020 e atribuído ao gabinete em 07/08/2020. 2. O propósito recursal é definir se o site intermediador no comércio eletrônico pode ser responsabilizado por fraude perpetrada por terceiro, a qual culminou na venda do produto pelo ofertante sem o recebimento da contraprestação devida. 3. A alegada violação a dispositivo constitucional não pode ser apreciada na via estreita do recurso especial. 4. O comércio eletrônico é utilizado em larga escala pelos consumidores e, ante a proliferação dos dispositivos móveis, se tornou, para muitos, o principal meio de aquisição de bens e serviços. Nesse cenário, os sites de intermediação (facilitadores) têm especial relevância, já que facilitam a aproximação de vendedores e compradores em ambiente virtual. O Mercado Livre atua nesse ramo desde 1999, propiciando a veiculação de anúncios na internet e o contato entre ofertantes e adquirentes. A principal finalidade desses sites é viabilizar a circulação de riquezas na internet e equiparar vendedores e adquirentes, de modo a simplificar as transações on-line. 5. Para o Marco Civil da Internet , os sites de intermediação enquadram-se na categoria dos provedores de aplicações, os quais são responsáveis por disponibilizar na rede as informações criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informação. Isso significa que os intermediadores estão sujeitos às normas previstas na Lei 12.965 /2014, em especial àquelas voltadas aos provedores de conteúdo. 6. A relação jurídica firmada entre o site intermediador e os anunciantes, embora tangencie diversas modalidades contratuais disciplinadas no CC/02, é atípica. Tal circunstância impõe ao julgador a laboriosa tarefa de definir o regime de responsabilidade civil aplicável ao vínculo firmado entre o intermediário e o ofertante. 7. O responsável pelo site de comércio eletrônico, ao veicular ofertas de produtos, disponibilizando sua infraestrutura tecnológica e, sobretudo, ao participar das respectivas negociações em caso de aceitação por parte do adquirente, assume a posição de fornecedor de serviços. A remuneração pelo serviço prestado pelo intermediador, por sua vez, é variável e pode ser direta ou indireta. Nesta, a remuneração é oriunda de anúncios publicitários realizados no site, enquanto naquela, normalmente é cobrada uma comissão consistente em percentagem do valor da venda realizada no site. 8. A relação entre o ofertante e o intermediador será ou não de consumo a depender da natureza da atividade exercida pelo anunciante do produto ou serviço. Se o vendedor for um profissional que realiza a venda de produtos com habitualidade, ele não se enquadrará no conceito de fornecedor instituído no art. 3º do CDC , de modo que a responsabilidade civil do site será regida pelas normas previstas no Código Civil . Lado outro, caso o vendedor não seja um profissional e não venda produtos ou ofereça serviços de forma habitual, havendo falha na prestação de serviços por parte do intermediário, aplicam-se as normas previstas no CDC . Sendo a relação de consumo, para emergir a responsabilidade do fornecedor de serviços, é suficiente a comprovação do dano; da falha na prestação dos serviços e do nexo de causalidade entre o prejuízo e o vício ou defeito do serviço. 9. Na espécie, o fato de o fraudador não ter usufruído de mecanismos utilizados na intermediação do comércio eletrônico, nem utilizado-se da plataforma disponibilizada pelo Mercado Livre para praticar a fraude, obsta a qualificação do ocorrido como uma falha no dever de segurança. Não houve, ademais, divulgação indevida de dados pessoais, nem mesmo violação do dever de informar. Resta ausente, assim, a falha na prestação dos serviços. Não só, a fraude praticada por terceiro em ambiente externo àquele das vendas on-line não tem qualquer relação com o comportamento da empresa, tratando-se de fato de terceiro que rompeu o nexo causal entre o dano e o fornecedor de serviços. 10. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NA PLATAFORMA "OLX". FRAUDE COMETIDA PELO SUPOSTO FORNECEDOR. SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE ATUOU COMO MERO SITE DE CLASSIFICADOS, DISPONIBILIZANDO A BUSCA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NA INTERNET, SEM QUALQUER INTERMEDIAÇÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS CARACTERIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia posta nos autos cinge-se em saber se a sociedade empresarial que disponibiliza espaço para anúncios virtuais de mercadorias e serviços (no caso, a plataforma "OLX") faz parte da cadeia de consumo e, portanto, deverá ser responsabilizada por eventuais fraudes cometidas pelos usuários. 2. A relação da pessoa com o provedor de busca de mercadorias à venda na internet sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor , ainda que o serviço prestado seja gratuito, por se tratar de nítida relação de consumo, com lucro, direto ou indireto, do fornecedor. 3. Não obstante a evidente relação de consumo existente, a sociedade recorrida responsável pela plataforma de anúncios "OLX", no presente caso, atuou como mera página eletrônica de "classificados", não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo descumprimento do contrato eletrônico firmado entre seus usuários ou por eventual fraude cometida, pois não realizou qualquer intermediação dos negócios jurídicos celebrados na respectiva plataforma, visto que as contratações de produtos ou serviços foram realizadas diretamente entre o fornecedor e o consumidor. 4. Ademais, na hipótese, os autores, a pretexto de adquirirem um veículo "0 km", por meio da plataforma online "OLX", efetuaram o depósito de parte do valor na conta de pessoa física desconhecida, sem diligenciar junto à respectiva concessionária acerca da veracidade da transação, circunstância que caracteriza nítida culpa exclusiva da vítima e de terceiros, apta a afastar eventual responsabilidade do fornecedor. 5. Recurso especial desprovido.

Peças Processuais que citam Consumidor – Venda Através da Internet

  • Recurso - TJAM - Ação Vendas Casadas - Recurso Inominado Cível - contra Q2 Ingressos e Fabrica de Eventos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.04.0001 em 07/05/2024 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    CONSUMIDOR. COBRANÇA DA TAXA DE CONVENIÊNCIA. VENDA DE INGRESSOS PELA INTERNET. CONSUMIDOR PREVIAMENTE INFORMADO A RESPEITO DA COBRANÇA... CONSUMIDOR. CINEMA. TAXA DE CONVENIÊNCIA COBRADA EM VENDA PELA INTERNET. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE REUISITOS PARA CARACTERIZAR VENDA CASADA. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA... Sobre o tema: COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE UANTIA. AUISIÇÃO DE INGRESSO DE SHOW ATRAVÉS DA INTERNET

  • Manifestação - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível - contra Mercadolivre.Com Atividades de Internet

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0344 em 12/05/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Marília, SP

    DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO, VIA INTERNET POR PARTE DA EMPRESA VENDEDORA. NÃO ENTREGA DO PRODUTO AO CONSUMIDOR... ora oferecidas aos seus consumidores, portanto, esta a Ré responsável pelas vendas ora ofertadas... Equivoca-se totalmente a Contestante, eis que o anúncio que originou o prejuízo do Autor foi feito através da venda publicada no ― SITE" da operadora das perceber que o pagamento fora efetuado para o MERCADOLIVRE

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível - contra Mercadolivre.Com Atividades de Internet

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0344 em 12/05/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Marília, SP

    COMPRA E VENDA PELA INTERNET. EMPRESA MANTENEDORA DE SITE DE INTERMEDIAÇÃO, RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DE DANOS COMETIDOS ATRAVÉS SEU SISTEMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA... A alegação de ilegitimidade pautou-se na argumentação de que a venda foi efetuada entre vendedor e comprador, através de conversa através do site aonde somente a apelante teve acesso, configurando assim... VENDA DE PRODUTO NA INTERNET. E-MAIL FALSO EM NOME DA EMPRESA APELADA, ATESTANDO O DEPÓSITO DO VALOR DA TRANSAÇÃO. ENVIO DA MERCADORIA PELO VENDEDOR. BOA-FÉ DESTE

Modelos que citam Consumidor – Venda Através da Internet

  • [Modelos] Processo civil / Direito Civil - Kit - 10 modelos de petições iniciais de ação de dano moral

    Modelos • 20/04/2022 • Érico Olivieri

    Quando a venda foi concretizada, o autor recebeu um chip com a informação que era apenas para compartilhamento de dados de internet , ou seja, poderia oferecer para qualquer pessoa usar os créditos de... Outra situação que denuncia abuso, é que se em algum momento seria cobrado pela utilização da linha de internet compartilhada, o que de fato ocorreu foi uma venda casada, o que é proibido pela legislação... No que tange à obrigatoriedade imposta no momento da contratação, da aquisição de um chip de internet compartilhada, feriu frontalmente o inciso primeiro do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

  • Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança e reparação por danos morais com pedido de repetição de indébito c/c pedido liminar de antecipação de tutela

    Modelos • 30/11/2022 • Karen Pereira Knevitz

    O caso em questão trata-se de uma venda casada, ou seja, a autora contratou o serviço de internet e, maliciosamente, a requerida incluiu em seu pacote de contratação uma linha de telefone fixo, e sempre... I - DOS FATOS A autora é cliente da ré desde o ano de ____________, quando contratou o que pensava ser somente um plano de Internet de 50 Mbps, - pois seu intuito era utilizar apenas a internet em sua... Ocorre que a requerida entrou em contato com a autora informando que o serviço de internet 50 Mbps seria descontinuado, e que seria necessário a contratação de um novo pacote de internet de 200 MEGA, e

  • Ação de Danos Materiais e Morais em Face da Não Entrega de Compras On Line

    Modelos • 02/04/2019 • Reis e Barbosa Escritorio de Advocacia

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA NA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. VALOR NÃO ESTORNADO. DANO MORAL IN RE IPSA... Impõe dano moral ao consumidor o comerciante que recebe o preço de mercadoria posta à venda e não o entrega nem devolve o dinheiro recebido; torna mais grave a ofensa se a mercadoria é adquirida por avó... REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 14/09/2015 - VIGESIMA QUARTA CÂMARA CIVEL CONSUMIDOR Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Compra de produto pela internet

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