AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil , aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. CRIME CONTRA O SISTEMAFINANCEIRO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra o SistemaFinanceiroNacional , haja vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. VENDA PREMIADA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. CARACTERIZAÇÃO, EM TESE, DO DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LEI N. 7.492 /86. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal - CF. 2. O núcleo da controvérsia consiste em definir se a "venda premiada" de motocicletas pode ser considerada uma simulação de consórcio de forma que a conduta descrita na denúncia possa se subsumir em tipos penais incriminadores descritos na Lei n. 7492 /86, dentre eles, o crime tipificado no art. 16 , consistente em operar instituição financeira, sem a devida autorização. Em outras palavras, discute-se se teria havido, em tese, prática de estelionato - tendo como vítima exclusivamente particulares - ou a prática de crime que afeta o sistemafinanceiro. 3. A venda premiada - ainda que levada a efeito sem autorização do Banco Central do Brasil e mesmo não caracterizando um consórcio puro - trata-se se um simulacro de consórcio, que capta e administra recursos de terceiros, de modo a se enquadrar no tipo penal previsto do art. 16 da Lei n. 7492 /86. O fato de o indivíduo contemplado não precisar mais arcar com prestações demonstra apenas o alto risco do negócio, diante da possibilidade de não se conseguir o ingresso de outra pessoa para sustentar a viabilidade de aquisição dos bens. 4. Ademais, ainda que não haja identidade perfeita entre a venda premiada e o consórcio, é evidente de que não se trata de venda comum, na medida em que a pessoa jurídica capta recursos de terceiros, podendo, portanto, ser considerada instituição financeira a teor do art. 1º da Lei n. 7.492/06. Precedente ( RHC XXXXX/BA , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 27/11/2015). 5. No caso concreto, está caracterizado, em tese, crime contra o sistemafinanceiro, cuja análise e julgamento compete à Justiça Federal, tendo em vista que, conforme apurado no inquérito policial, pessoa jurídica teria captado recursos de terceiros, sem autorização da autoridade competente, em atividade temerária diante da dificuldade de contemplação do sorteado na chamada venda premiada. 6. Conflito de competência conhecido para declarar que compete ao Juízo Federal da Vara Única de Redenção - SJ/PA, o suscitante.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. ESTELIONATO OU CRIME CONTRA O SISTEMAFINANCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE CRIME FEDERAL. FRAUDE BANCÁRIA. CONDUTA PRATICADA SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, trata-se "de representação criminal aforada pelo Banco do Brasil S/A, por meio da qual comunica a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 171 , caput, 298 e 299 , todos do Código Penal . Segundo consta, a representada Josy Aparecida Prado, usando documentos de clientes do Banco do Brasil, forjou contratos para obtenção de recursos do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar". 2. Há muito firmou-se jurisprudência nesta Corte Superior acerca do tema, consolidando o entendimento de que "Para configurar o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 19 da Lei nº 7.492 /1986, é preciso que o agente obtenha, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, contrato que tem como característica o fato de possuir destinação específica, vinculado à comprovação da aplicação dos recursos, diferente do que ocorre com o empréstimo pessoal. Precedentes." ( CC XXXXX/SE , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 04/12/2012). 3. Em outras palavras, se a fraude é praticada para a obtenção de qualquer tipo de empréstimo, a conduta caracteriza o delito de estelionato; todavia, se a fraude é destinada ao específico objetivo de obtenção de financiamento se está diante do crime contra o sistema financeiro nacional. Precedentes. 4. No caso em exame, a conduta ora investigada, neste momento processual, não se amolda inequivocamente a crime contra o Sistema Financeiro Nacional. 5. Agravo regimental não provido.
e atingir – em crimes de dano ou de perigo – a higidez e a credibilidade do sistema financeiro nacional... A divulgação pura e simples de informações pode não ter qualquer relevância para o sistema financeiro nacional... Responsabilidade nos crimes contra o sistemafinanceironacional Art. 25
Verifiquem-se exemplos da legislação nacional... Sem dúvida, no entanto, tem-se a constatação de que as situações de crise geraram efeitos no mercado norte-americano, e, também, repercutiram em um sistema de proteção transnacional dos mercados financeiros... Cada vez mais regulado, é criado, em 1964, o Conselho Monetário Nacional (CMN)
financeironacional ), Lei 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ), Lei 8.137 /90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), Lei 8.176 /91 (modalidades de crimes... Menciona-se, de modo exemplificativo, os seguintes diplomas de interesse: Lei 1.521 /51 (crimes contra a economia popular), Lei 4.729 /65 (crimes de sonegação fiscal), Lei 7.492 /86 ( crimes contra o sistema... devendo então serem coibidos para que o próprio sistema pudesse ser mantido 17
Dado que as Fintechs são fortes players no novo ecossistema financeiro brasileiro, e o sistema financeiro nacional possui regulamentações que não se encaixam exatamente a elas, surge a necessidade de regulação... (ii) A Lei n. 7.492 , de 16 de junho de 1986 (“Lei de Crimes Contra o SistemaFinanceiroNacional”), define instituição financeira como sendo pessoa jurídica de direito público ou privado que exerça ao... adequada para um novo sistemafinanceiro virtual, ainda em formação
No Brasil, o Banco Central (“Bacen”) vem se preparando há anos para continuar garantindo a segurança e a higidez do sistema financeiro nacional, mas também para fazer frente aos avanços tecnológicos que... Open Banking ou “sistema bancário aberto” é um novo conceito de operação para o mercado financeiro... Com isso, em 24 de abril de 2019, o Bacen publicou o Comunicado 33.455 divulgando os requisitos fundamentais para a implementação, no Brasil, do SistemaFinanceiro Aberto (Open Banking)
Especula-se que, futuramente, os Bitcoins podem ter um papel no sistemafinanceiro africano... A flutuação cambial da moeda, baseada em oferta e demanda, também gera muitos atritos com os sistemasfinanceiros... O fato da nova moeda não ser assegurada ou aprovada por nenhum governo a torna capaz de subverter a regulamentação jurídica de Estados e sistemasfinanceiros
Essas integram o Sistema Financeiro Nacional... e sua atuação no Sistema Financeiro Nacional... Ordenação jurídica do Sistema Financeiro Nacional O sistema bancário brasileiro desenvolve-se dentro do Sistema Financeiro Nacional, instituído pelo art. 1.º da Lei 4.595 /1964 e que contou com assento
Da mesma forma, a Lei 7.492 /1986, que define os crimes contra o sistemafinanceironacional , constitui fonte do direito bancário... Da mesma forma, a organização do sistema financeiro nacional e sua criação pelo direito, anterior mesmo à vigência da Constituição atual, se deram por lei... No caso, a Lei 4.595 /1964, conhecida como Lei da Reforma Bancária , ou simplesmente Lei Bancária, organizou o Sistema Financeiro Nacional, criou o Conselho Monetário Nacional e o BACEN, definiu suas competências
manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN); III – contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.”... Nesse sentido, organizou-se o PROER – Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, instituído pela Resolução CMN 2.208/1995 e pela Lei 9.710 /1998, que resultou... Há, ainda, previsão no caso de aplicação em título de crédito cuja negociação seja intermediada por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional, de que sua titularidade seja comprovada
Denúncia por crime contra o Sistema Financeiro Nacional oferecida com base exclusiva na representação do BANCO CENTRAL... CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA... O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional referendou essa decisão. O Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, deveria ter promovido a adequada investigação criminal
MATÉRIA AFETA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TEMA A SER PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR... Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano... FinanceiroNacional”
Delitos contra o sistema financeiro nacional. Crimes ditos societários. Tipos previstos nos arts. 1o e 2o da Lei nº 8.137 /90 e art. 22 da Lei nº 7.492 /86. Denúncia genérica... Precedentes.No caso de crime contra o sistema financeiro nacional ou de outro dito "crime societário", é inepta a denúncia genérica, que omite descrição de comportamento típico e sua atribuição a autor... Ausente qualquer indício de que a magistrada participava de organização criminosa, rejeita-se a denúncia quanto ao crime de quadrilha. 13