Crime Contra o Sistema Economico e Financeiro Nacional em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Crime Contra o Sistema Economico e Financeiro Nacional

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONDUTA EM APURAÇÃO: OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO, MEDIANTE FRAUDE, PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TIPO PREVISTO NO ART. 19 DA LEI 7.492 /86. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos do art. 109 , VI , da CF , os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados em lei. O art. 26 da Lei 7.492 /86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional , dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar esse dispositivo, fixou o entendimento de que o crime do art. 19 da Lei 7.492 /86 será da competência da Justiça federal quando os recursos obtidos mediante fraude perante instituição financeira possuírem destinação específica. 3. In casu, a conduta em apuração diz respeito à concessão de fraudulenta de financiamentos por instituição financeira com finalidade definida (aquisição de veículo automotor), o que se subsume, em tese, ao tipo previsto no art. 19 da Lei 7.492 /86, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 26 daquele normativo. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado (JUÍZO FEDERAL DA 10A VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E CRIMES DE LAVAGEM DE VALORES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgRg no CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIPTOMOEDAS E OUTROS INVESTIMENTOS. CRIMES CONTRA O SFN. CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO. CVM. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CLANDESTINA. FIGURA EQUIPARADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A captação de recursos decorrente de 'pirâmide financeira' não se enquadra no conceito de 'atividade financeira', para fins da incidência da Lei n. 7.492 /1986. Assim, a princípio, processos criminais envolvendo a matéria devem correr no âmbito da Justiça Estadual. 2. Ocorre que, eventualmente, é possível que o referido delito esteja conexo a outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional .Nessa hipótese, a competência da Justiça Federal será atraída. 3. No caso concreto, o Juiz Federal ressaltou a existência, em tese, de, ao menos, três delitos contra o Sistema Financeiro Nacional.Registrou, ainda, que o grupo criminoso funcionou como instituição financeira clandestina, bem como que os contratos ofertados ao público caracterizavam-se como valores mobiliários, na modalidade contratos de investimento coletivo (CIC). 4. Fora isso, o fato isolado de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Procuradoria Federal especializada atuante junto a ela terem emitido pareceres no sentido de que as atividades do agravante não se enquadrariam no conceito de atividade financeira não importa necessariamente inexistência de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional . Importante lembrar que as esferas administrativa e criminal possuem autonomia e independência entre si, não ficando o Juízo criminal vinculado às conclusões da autarquia federal.Ademais, os delitos da Lei n. 7.492 /1986 contentam-se com a figura da Instituição Financeira equiparada, na forma do art. 1º , parágrafo único , da referida Lei. 5. Agravo desprovido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. VENDA PREMIADA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. CARACTERIZAÇÃO, EM TESE, DO DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LEI N. 7.492 /86. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal - CF. 2. O núcleo da controvérsia consiste em definir se a "venda premiada" de motocicletas pode ser considerada uma simulação de consórcio de forma que a conduta descrita na denúncia possa se subsumir em tipos penais incriminadores descritos na Lei n. 7492 /86, dentre eles, o crime tipificado no art. 16 , consistente em operar instituição financeira, sem a devida autorização. Em outras palavras, discute-se se teria havido, em tese, prática de estelionato - tendo como vítima exclusivamente particulares - ou a prática de crime que afeta o sistema financeiro. 3. A venda premiada - ainda que levada a efeito sem autorização do Banco Central do Brasil e mesmo não caracterizando um consórcio puro - trata-se se um simulacro de consórcio, que capta e administra recursos de terceiros, de modo a se enquadrar no tipo penal previsto do art. 16 da Lei n. 7492 /86. O fato de o indivíduo contemplado não precisar mais arcar com prestações demonstra apenas o alto risco do negócio, diante da possibilidade de não se conseguir o ingresso de outra pessoa para sustentar a viabilidade de aquisição dos bens. 4. Ademais, ainda que não haja identidade perfeita entre a venda premiada e o consórcio, é evidente de que não se trata de venda comum, na medida em que a pessoa jurídica capta recursos de terceiros, podendo, portanto, ser considerada instituição financeira a teor do art. 1º da Lei n. 7.492/06. Precedente ( RHC XXXXX/BA , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 27/11/2015). 5. No caso concreto, está caracterizado, em tese, crime contra o sistema financeiro, cuja análise e julgamento compete à Justiça Federal, tendo em vista que, conforme apurado no inquérito policial, pessoa jurídica teria captado recursos de terceiros, sem autorização da autoridade competente, em atividade temerária diante da dificuldade de contemplação do sorteado na chamada venda premiada. 6. Conflito de competência conhecido para declarar que compete ao Juízo Federal da Vara Única de Redenção - SJ/PA, o suscitante.

Modelos que citam Crime Contra o Sistema Economico e Financeiro Nacional

  • Inserção dos crimes de corrupção no rol dos crimes hediondos e seus impactos positivos e negativos no cenário político e social

    Modelos • 17/12/2020 • Franco Tisatto

    político e econômico do país [53]... refere ao corpo humano dos cidadãos que, não raras vezes, eram mutilados de acordo com o crime que cometiam, portanto surgiu um novo sistema “a composição”, entendida por Bitencourt como a mera compra... As penas cominadas para cada delito não foram recentemente criadas e introduzidas no sistema moderno, foi devido a uma longa e árdua caminhada visando conter crimes e afogar a sensação de insegurança que

  • Superpedido de impeachment

    Modelos • 02/07/2021 • Leonardo Quintiliano

    (Art. 5º, 11, da Lei 1079/50) 532 II – Crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes constitucionais, ao tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por... Reiteradas agressões verbais e comentários desrespeitosos a minorias, autoridades, imprensa, personalidades nacionais e internacionais e a autoridades de nações estrangeiras 915 II - Crime contra a probidade... Da participação ativa e passiva do denunciado em manifestações populares que conclamaram a volta da ditadura e o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. 522 I - Crime de responsabilidade

  • Modelo - Petição Inicial Contra Unick - Piramide Financeira

    Modelos • 03/07/2020 • Rafael Rodrigues Cordeiro

    ilegal no mercado financeiro; etc... A Ré, sob o argumento de investir os depósitos do Autor no mercado financeiro, prometia retornos financeiros de 200% do capital investido em até 6 meses... Após, proceda-se via online pelo sistema BACENJUD. Cumprida a medida, aguarde-se o depósito, que deverá permanecer vinculado ao processo até o julgamento da lide

Peças Processuais que citam Crime Contra o Sistema Economico e Financeiro Nacional

  • Recurso - TRF4 - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Apelação Criminal - contra Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.04.7000 em 31/05/2021 • TRF4 · Comarca · Curitiba, PR

    Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. 3a Ed. Saraiva. São Paulo. 2014. p. 277. 7 BALTAZAR JÚNIOR, José . Crimes contra o sistema financeiro nacional . 11a Ed... Ainda, não se ignorando o contexto em que inserido - dentro da lei de crimes contra o sistema financeiro 14 Cf. BALTAZAR JÚNIOR, José . Crimes contra o sistema financeiro nacional . 11a Ed... Crimes contra o sistema financeiro nacional . São Paulo: RT, 1987. p. 151. forma adequada para a proteção dos bens jurídicos fundamentais " 18 . 4.11

  • Petição - TRF03 - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Inquérito Policial - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6181 em 05/10/2022 • TRF3 · Foro · São Paulo - Criminal, SP

    contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP", para processar e julgar matéria criminal, inclusive os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de... Compulsando os autos observa-se que os fatos revelam, em tese, a prática de crime contra o sistema financeiro nacional, ensejando a competência de uma das Varas Federais para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional... CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 19 DA LEI N. 7.492 /1986. 1

  • Petição - TRF03 - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Inquérito Policial - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6181 em 30/09/2022 • TRF3 · Foro · São Paulo - Criminal, SP

    contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP", para processar e julgar matéria criminal, inclusive os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de... uma das Varas Federais para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores nos termos do art. 5º, inciso I, do Provimento... CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 19 DA LEI N. 7.492 /1986. 1

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