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Doutrina que cita Crimes Econômicos

  • Capa

    Direito Penal: arts. 235 a 311-A do CP

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal Econômico - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza e Marina Pinhão Coelho Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 2 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Crimes Econômicos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOLO. ESSENCIALIDADE. DESCRIÇÃO DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ABSOLVER A RECORRENTE. 1. A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo. 2. Não há, portanto, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva. 3. Na espécie, a acusada assumiu a propriedade da empresa de composição gráfica personalizada, em virtude do súbito falecimento de seu cônjuge. Movida pela pouca experiência para a condução da empresa, delegou as questões tributárias aos gerentes com conhecimento técnico especializado, bem como a empresas de consultoria. Tal constatação, longe de representar incursão no plano fático, é reconhecida, de modo incontroverso, pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela ação equivocada na contratação e na delegação da condução fiscal da empresa. 4. Diante desse quadro, não há como imputar-lhe o delito de sonegação de tributo com base, única e exclusivamente, na teoria do domínio do fato, máxime porque não houve descrição de nenhuma circunstância que indique o nexo de causalidade, o qual não pode ser presumido. 5. O delito de sonegação fiscal, previsto no art. 1º , II , da Lei n. 8.137 /1990, exige, para sua configuração, que a conduta do agente seja dolosa, consistente na utilização de procedimentos (fraude) que violem de forma direta a lei ou o regulamento fiscal, com objetivo de favorecer a si ou terceiros, por meio da sonegação. Há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade de pagar (dificuldades financeiras, equívocos no preenchimento de guias etc.) e quem, dolosamente, sonega o tributo com a utilização de expedientes espúrios e motivado por interesses pessoais. 6. Na hipótese, o quadro fático descrito na imputação é mais indicativo de conduta negligente ou imprudente. A constatação disso é reforçada pela delegação das operações contábeis sem a necessária fiscalização, situação que não se coaduna com o dolo, mas se aproxima da culpa em sentido estrito, não prevista no tipo penal em questão. 7. Recurso especial provido para absolver a acusada.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – RÉU NACIONAL PROCESSADO POR VÁRIOS CRIMES, MAS EM LIBERDADE – ATIVIDADES LABORAIS NO EXTERIOR – APREENSÃO DE SEU PASSAPORTE MEDIANTE O TEMOR DE QUE ELE SE EVADA OU EXERÇA NO EXTERIOR AS SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS – INOCUIDADE DA AUTORIZAÇÃO A CADA VIAGEM – MEDIDA CAUTELAR, EM TESE, POSSÍVEL, DESDE QUE FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS NÃO DEMONSTRADOS – MERAS CONJETURAS – ORDEM CONCEDIDA PARA DEVOLUÇÃO DO PASSAPORTE. A apreensão de passaporte de cidadão brasileiro, em liberdade, impedindo-o de viajar para o exterior, para o exercício de atividades laborais, por consistir, em tese, restrição ao pleno direito de locomoção, amparado pela Constituição Federal , pode ser examinada nesta via. A presunção de não-culpabilidade não exclui a determinação de medidas cautelares, visando eventual aplicação da lei penal, devidamente fundamentadas em fatos concretos, entre elas a apreensão de passaporte. Se ao paciente já foi concedida autorização para outras viagens, não se concretizando o receio mostrado na determinação da medida cautelar, não se justifica a sua manutenção. Ordem concedida para a devolução do passaporte.

  • TJ-SP - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos XXXXX20218260552 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Lembrando que desde março de 2020 o comércio regular e lícito tem sofrido diversas restrições, suportando imensurável impacto econômico, de modo que o exercício do comércio ilícito nas vias públicas nesse... No caso em exame, há prova da existência do crime e de sua autoria... Ele não está mais envolvido com o crime há uns 6 ou 7 anos. Confrontada pelo promotor, disse não se recordar desse tempo exatamente. Não sabe o que acontece na vida particular dele

Notícias que citam Crimes Econômicos

  • Individuo é condenado por crime econômico

    um automóvel à vítima, não sem antes aliená-lo de forma fiduciária a um banco, cujo objetivo era receber um empréstimo Ocorre que tal alienação não foi informada à vítima O acusado negou a autoria do crime

  • Metade das empresas brasileiras foi vítima de crimes econômicos

    Os crimes econômicos têm um impacto elevado para as organizações... "O que a pesquisa nos mostra é que há maior compreensão do que é e onde está ocorrendo o crime econômico... Metade das empresas brasileiras sofreu algum tipo de crime econômico nos últimos dois anos, percentual semelhante ao verificado no mundo (49%), segundo a pesquisa Global Economic Crime and Fraud Survey

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