Individuo é condenado por crime econômico
Motivo foi a não informação ao comprador de que o automóvel já havia sido quitado
Acusado foi condenado, pela 4ª Vara Criminal por estelionato Ele vendeu um veículo com alienação fiduciária sem antes informar ao comprador, que pagou o preço para quitação do bem, mas não recebeu a documentação em seu nome A vítima procurou o Procon e soube, então, da alienação fiduciária
Consta nos autos que "o acusado, utilizando-se de ardil, fez vender um automóvel à vítima, não sem antes aliená-lo de forma fiduciária a um banco, cujo objetivo era receber um empréstimo Ocorre que tal alienação não foi informada à vítima
O acusado negou a autoria do crime e disse que a vítima adquiriu o veículo em sua loja, que no momento era administrada pela filha e o genro Afirmou, ainda, que a vítima sabia da restrição
O comprador do bem reiterou que a compra do veículo foi realizada diretamente com o acusado e que o comprou pagando o preço ajustado Negou que tivesse sido avisado de eventual restrição e disse acreditar que em poucos dias receberia os documentos já em seu nome Na sequência contou que, como não recebeu os documentos, procurou o Procon, oportunidade em que soube que o veículo havia sido alienado a uma instituição financeira
O juiz Carlos Gutemberg De Santis Cunha condenou o acusado como incurso no artigo 171, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de dez dias-multa, na proporção mínima prevista em lei A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária em favor da vítima no valor equivalente a dez salários mínimos da data do pagamento O sentenciado poderá recorrer em liberdade
Processo: 0755520-7520078260577
Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo
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