TRT-3 - : HCCrim XXXXX20215030000 MG XXXXX-12.2021.5.03.0000
"HABEAS CORPUS - AMEAÇA DE PRISÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - É manifestamente ilegal a ameaça de prisão cominada como consequência do eventual descumprimento de obrigação de fazer pactuada em acordo celebrado entre as partes pela MM. Juíza indicada como autoridade coatora. A uma, porque a Justiça do Trabalho não tem competência para processar as ações penais. A duas, tendo em vista ser prerrogativa exclusiva do Ministério Público a promoção da ação penal pública para a punição dos crimes praticados por particulares contra a administração pública em geral, a teor do expressamente disposto no artigo 24 do Código de Processo Penal - CP .