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Jurisprudência que cita Delegacia de Polícia Federal Nova Iguaçu

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025110 RJ XXXXX-04.2016.4.02.5110

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    PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL FEDERAL. REMOÇÃO. AJUDA DE CUSTO. DESPESAS DE TRANSPORTE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. -Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reconhecer o direito do autor ao pagamento de ajuda de custo, de indenização pelo deslocamento, bem como de indenização por danos morais, em decorrência da sua remoção da Delegacia de Polícia Federal de Imperatriz (MA) para a Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu (RJ), realizada por força de decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária nº 2010.51.10.002152-1 -Inicialmente, não há que se falar em violação à coisa julgada material, uma vez que nos autos XXXXX-1 foi decidido acerca do reconhecimento do direito à efetivação da remoção do autor e, no presente feito, a controvérsia cinge- se ao reconhecimento do direito à ajuda de custo, de indenização pelo deslocamento e de danos morais, que o autor alega ter direito decorrente da remoção, e que foram julgados improcedentes, com base no artigo 53 da Lei 8112 /90 -No caso, o autor encontrava-se prestando serviços fora da sede em que lotado há um ano, razão pela qual requereu a sua remoção para a respectiva unidade, tendo sido indeferido o pleito, razão pela qual ajuizou demanda objetivando o reconhecimento do pedido, tendo obtido, nos autos do processo XXXXX20104025110 , decisão favorável, transitada em julgado. -E, como bem acentuou o Il. Magistrado a quo, a referida remoção não ocorreu em virtude de "interesse da Administração" e, sim, de ordem judicial, caracterizada, portanto, como remoção a pedido. Por conseguinte, não faz jus às verbas decorrentes da remoção de ofício, no interesse da Administração, tendo observado, ainda, que "conforme aduzido pela parte ré, o ‘art. 53 , caput, da Lei nº. 8.112 /90, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a 1 ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede’. E continua: ‘Ora, o próprio autor admite que já estava lotado na Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu em exercício provisório, de modo que não satisfaz os requisitos previstos no art. 53 , caput, da Lei nº. 8.112 /90 para pagamento da ajuda de custo. Afinal, já residia no Rio de Janeiro há algum tempo, conforme assevera a peça vestibular’. Assim, de fato, não há direito ao recebimento da mencionada parcela remuneratória tampouco se revela exigível a indenização pelas despesas de transporte prevista no art. 53 , § 1º , da Lei nº. 8.112 /90, mero consectário da ajuda de custo. Do mesmo modo, não houve por parte da Administração Pública qualquer conduta ilegal ou irregular que acarrete o dever de reparação moral"(fls. 101/102) -Recurso desprovido, com majoração da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o fixado na sentença, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, na forma do disposto no art. 98 , § 3º , do CPC/2015 , em razão da gratuidade de justiça deferida.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025110

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL FEDERAL. REMOÇÃO. AJUDA DE CUSTO. DESPESASDE TRANSPORTE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. -Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reconhecer o direito do autor ao pagamento de ajuda de custo, de indenização pelo deslocamento, bem como de indenização por danos morais,em decorrência da sua remoção da Delegacia de Polícia Federal de Imperatriz (MA) para a Delegacia de Polícia Federal de NovaIguaçu (RJ), realizada por força de decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária nº 2010.51.10.002152-1.-Inicialmente, não há que se falar em violação à coisa julgada material, uma vez que nos autos XXXXX-1 foi decididoacerca do reconhecimento do direito à efetivação da remoção do autor e, no presente feito, a controvérsia cinge- se ao reconhecimentodo direito à ajuda de custo, de indenização pelo deslocamento e de danos morais, que o autor alega ter direito decorrenteda remoção, e que foram julgados improcedentes, com base no artigo 53 da Lei 8112 /90 -No caso, o autor encontrava-se prestandoserviços fora da sede em que lotado há um ano, razão pela qual requereu a sua remoção para a respectiva unidade, tendo sidoindeferido o pleito, razão pela qual ajuizou demanda objetivando o reconhecimento do pedido, tendo obtido, nos autos do processo XXXXX20104025110 , decisão favorável, transitada em julgado. -E, como bem acentuou o Il. Magistrado a quo, a referida remoçãonão ocorreu em virtude de "interesse da Administração" e, sim, de ordem judicial, caracterizada, portanto, como remoção apedido. Por conseguinte, não faz jus às verbas decorrentes da remoção de ofício, no interesse da Administração, tendo observado,ainda, que "conforme aduzido pela parte ré, o ‘art. 53 , caput, da Lei nº. 8.112 /90, a ajuda de custo destina-se a compensaras despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a 1 ter exercício em nova sede, com mudança de domicílioem caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro quedetenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede’. E continua: ‘Ora, o próprio autor admite que jáestava lotado na Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu em exercício provisório, de modo que não satisfaz os requisitosprevistos no art. 53 , caput, da Lei nº. 8.112 /90 para pagamento da ajuda de custo. Afinal, já residia no Rio de Janeiro háalgum tempo, conforme assevera a peça vestibular’. Assim, de fato, não há direito ao recebimento da mencionada parcela remuneratóriatampouco se revela exigível a indenização pelas despesas de transporte prevista no art. 53 , § 1º , da Lei nº. 8.112 /90, meroconsectário da ajuda de custo. Do mesmo modo, não houve por parte da Administração Pública qualquer conduta ilegal ou irregularque acarrete o dever de reparação moral" (fls. 101/102) -Recurso desprovido, com majoração da verba honorária em 1% (um porcento) sobre o fixado na sentença, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, na forma do disposto no art. 98, § 3º, doCPC/2015, em razão da gratuidade de justiça deferida.

  • TRF-2 - XXXXX20054025101 RJ XXXXX-68.2005.4.02.5101

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    EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONCUSSÃO (ART. 316 DO CP ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Hipótese em que o Ministério Público Federal imputa ao ora apelado a prática do crime descrito no art. 316 do Código Penal , narrando, em síntese, que segundo declarações prestadas por MARCELO SILVA BORBOREMA, investigado pelo envolvimento com a máfia do Espírito Santo e testemunha integrante do Programa de Proteção a Testemunha (PROVITA), o mesmo participou da entrega de propina ao delegado de Polícia Federal da Delegacia de Nova Iguaçu, Dr. LAIOR PINA SERVINO, tendo MARCELO afirmado que possui uma empresa juntamente com Cláudio Aurélio Gomes dos Santos e Miguel Macedo de Carvalho, todos envolvidos em fraudes em Prefeituras Municipais. Os três sócios foram intimados pelo delegado LAIOR para prestar esclarecimentos, ocasião em que foi negociada propina de valor entre R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo o advogado e ex-delegado da Polícia Civil José David Lopes intermediado a negociação. II - Não se vislumbra, no contexto probatório carreado aos autos, elementos capazes de gerar a necessária certeza para expedição de um decreto condenatório, devendo, pois, ser mantida a sentença absolutória prolatada na forma do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . III - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

Peças Processuais que citam Delegacia de Polícia Federal Nova Iguaçu

  • Criancas Excepcionais de Nova Iguacu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.0000 em 17/11/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Data da Documento Tipo Assinatura 26682 17/11/2022 14:30 Informação Informação 2181 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP - DPF/STS/SP EXCELENTÍSSIMO... SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (REQUERENTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE) SIGILOSO (REU) ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA (ADVOGADO) IGUACU... Respeitosamente, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

  • Criancas Excepcionais de Nova Iguacu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.0000 em 12/09/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (REQUERENTE) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE) SIGILOSO (REU) ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA (ADVOGADO) IGUACU... Após, requer-se o envio dos autos à Delegacia de Polícia Federal, para que as informações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil possam ser analisadas em conjunto com os demais elementos de prova... Assim, com vistas a que tais informações possam ser acessadas, inclusive, pelo Delegado de Polícia que conduz as investigações, requer-se que sejam juntadas MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Regional

  • Criancas Excepcionais de Nova Iguacu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.0000 em 12/09/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (REQUERENTE) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE) SIGILOSO (REU) ASSOCIACAO DAS CRIANCAS EXCEPCIONAIS DE NOVA (ADVOGADO) IGUACU... Após, requer-se o envio dos autos à Delegacia de Polícia Federal, para que as informações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil possam ser analisadas em conjunto com os demais elementos de prova... Assim, com vistas a que tais informações possam ser acessadas, inclusive, pelo Delegado de Polícia que conduz as investigações, requer-se que sejam juntadas MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Regional

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