Decreto 2576/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Decreto 2576/98

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS IMPETRADO POR BRASILEIRO CONDENADO PELA JUSTIÇA ESPANHOLA TRANSFERIDO PARA O BRASIL. TRATADO DE PRESOS ENTRE OS GOVERNOS DO BRASIL E DA ESPANHA. DECRETO Nº 2.576 /98. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A competência para julgar habeas corpus impetrado em favor de brasileiro condenado pela Justiça Espanhola e transferido para o Brasil, nos termos do Tratado de Presos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto nº 2.576 /1998, para aqui cumprir o restante da pena é da Justiça Estadual, a quem encaminhado o processo de transferência pelo Ministério da Justiça. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o suscitado.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 91690 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo há de ter alcance compatível com os ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal, impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em tramitação, na origem, idêntica medida. PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA. A regra é apurar-se para, imposta pena, ter-se o cumprimento devido. A prisão preventiva revela-se providência extrema, somente a viabilizando situação concreta enquadrada no figurino legal. PROCESSO-CRIME - ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL - TRATADO BRASIL-ESPANHA. Prevendo o Tratado celebrado entre o Brasil e a Espanha a troca de presos, inexiste óbice ao retorno do acusado ao país de origem. Conforme versado no referido tratado, inserido na ordem jurídica nacional mediante o Decreto nº 2.576 /98, mostra-se possível executar na Espanha eventual título condenatório formalizado pelo Judiciário pátrio.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260996 Presidente Prudente

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Recurso da defesa – Expedição de ofício para autoridade estrangeira. Pedido de remição de pena feito com base em documento estrangeiro não traduzido e sem a apresentação das horas efetivamente estudadas/trabalhadas pelo agravante que cumpria pena na Espanha. Pleito de expedição de ofício via judicial. Preliminar ministerial. Pleito de não conhecimento do recurso por se tratar de despacho. Preliminar afastada. Deliberação judicial de cunho decisório que indeferiu a expedição de ofício. Mérito. Completa instrução do feito que cabe ao advogado. Documento apresentado para fins de remição que não foi traduzido para língua portuguesa. Ausência de comprovação de necessidade da atuação estatal. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Decreto 2576/98

Diários Oficiais que citam Decreto 2576/98

  • STJ 22/06/2017 - Pág. 1858 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/06/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    DECRETO Nº 2.576 /98. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1... condenado pela Justiça Espanhola e transferido para o Brasil, nos termos do Tratado de Presos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto nº 2.576

  • TRF-5 22/11/2012 - Pág. 259 - Edição Judicial - Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Diários Oficiais • 21/11/2012 • Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    APLICAÇÃO DO DECRETO 2.576 /98. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1... /98). 9... decidido pelas vias diplomáticas - e não pelo Poder Judiciário, conforme previsto no Tratado de Transferência de Presos, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha (Decreto 2.576

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