Decreto 3693/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Decreto 3693/00

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2478 DF

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    No tocante às "aventadas inconstitucionalidades dos Decretos nº 3.555 /00 e nº 3.693 /00", esclarece que "além de imprecisas e genéricas, seriam, em verdade, ilegalidades, visto que guardam relação de... No tocante aos Decretos ns. 3.555 /00 e 3.693 /00, observa-se que ambos foram editados para regulamentar a medida provisória guerreada, fato que impossibilita aferir-lhes a constitucionalidade em sede... IX do artigo 103 da Constituição do Brasil , propõe ação direta de inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.182-16, de 28 de junho de 2001, e dos Decretos ns. 3.555 , de 8 de agosto de 2000, e 3.693

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025101 RJ XXXXX-12.2015.4.02.5101

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. NULIDADE DE PREGÃO. EDITAL. PLANILHA DE CUSTOS. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. 1- O Pregão, como é cediço, foi instituído através de Medida Provisória, nº 2.182-2001, convertida na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e publicada no DO de 18 de julho de 2002. Sua regulamentação consta do Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.693 de 20 de dezembro de 2000 e Decreto nº 3.784 de 06 de abril de 2001, sendo este último o que promoveu a inclusão de itens de bens de consumo e de Serviços Comuns na Classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555 /2000. 2-No caso vertente, a impetrante, ora apelada, TECNISAN - TÉCNICA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, requer ordem para anular o procedimento de declaração da KANTRO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA como vencedora no Pregão Eletrônico nº 10/2014, com imediato cancelamento do procedimento licitatório em destaque, tendo sustentado a recorrida que participou do pregão em pregão em relevo, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e jardinagem, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários para atender a demanda do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo, tendo alegado dentre outras ilegalidades, que não foram acolhidas pela sentença, que o valor do transporte de tarifa modal considerado na planilha apresentada pela empresa KANTRO foi de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), sendo que, esse valor só passou a vigorar a partir de fevereiro/2015, conforme Decreto no. 45.098/2014, logo, o correto seria considerar o valor de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), haja vista que seria o valor da tarifa modal no período da abertura do pregão, que se deu em outubro de 2014. 3-Em suas informações a autoridade impetrada asseverou em resumo que a empresa vencedora do certame não utilizou o valor do transporte da tarifa modal R$ 5,25 haja vista que seria o valor da tarifa no período da abertura do pregão, utilizando o valor de R$ 5,90, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 2015, não causando nenhum prejuízo a administração, eis que após 01 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, deverão sofrer repactuação de preços do seu contrato, de acordo com o art. 37, da IN 02/2008, ficando assim este valor específico desobrigado a administração de reajuste a referida tarifa, em prol do princípio da eficiência. 4-A sentença recorrida demonstrou com clareza que a proposta apresentada pela empresa vencedora contém equívoco no que tange ao valor da tarifa modal de transporte, causando prejuízo à Administração, merecendo ser anulado o procedimento licitatório em questão, porquanto para a 1 correção do referido equívoco seria necessária a apresentação de nova proposta pela empresa vencedora, o que implicaria em quebra da isonomia entre os licitantes. 5-Recurso de apelação e remessa necessária improvidos.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145040021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que fosse especificamente comprovado o nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do Ente Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. II. Demonstrada violação do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. B - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC XXXXX/DF, decidiu que o art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93 é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/DF , com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem, e (c) é do empregado o ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização das empresas contratadas na forma da Lei nº 8.666 /93. II. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que fosse especificamente demonstrado o nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Diários Oficiais que citam Decreto 3693/00

  • DOM-SC 01/02/2023 - Pág. 1729 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 31/01/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    A Abertura do Certame será no horário abaixo determinados, a saber: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min horas do dia 25/01/2023 até 13h00min do dia 10/02/2023... por item, para o REGISTRO DE PREÇOS sob a forma de fornecimento parcelado, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520 , de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 , de 08/08/2000, Decreto nº 3.693... ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 13h30min horas até as 14h00min horas do dia 10/02/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 14h15min horas do dia 10/02/2023

  • DOM-SC 24/01/2023 - Pág. 1228 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 23/01/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    A Abertura do Certame será no horário abaixo determinados, a saber: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min horas do dia 25/01/2023 até 08h00min do dia 06/02/2023... por item, para o REGISTRO DE PREÇOS sob a forma de fornecimento parcelado, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520 , de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 , de 08/08/2000, Decreto nº 3.693... ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08h30min horas até as 09h00min horas do dia 06/02/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 09h15min horas do dia 06/02/2023

  • DOM-SC 28/02/2023 - Pág. 2135 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 27/02/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ás 10h00min do dia 13 de março de 2023 CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES e a SESSÃO DE LANCES: Ás 10h00min do dia 13 de março de 2023, na Av... PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 01/2023, do tipo MENOR LANCE POR ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº. 10.520 , de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555 , de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693

Peças Processuais que citam Decreto 3693/00

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Empreitada - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 30/03/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Assinatura: LEO- 5450/05,decreto 3555 /00,alterado pelos decretos 3693 /00 e 3783 /01 e Lei de 21 de junho de 1993... Processo nº: 161/10. 1 . 1 4 . 0 0 0 . 0 0 1 5 11 / 2 0 0 9 - 4 4... Edital: 16/07/2010 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00 . EN- Vigência: 08/07/2010 a 07/07/2011. Valor Total: . Fonte: Presidente da Comissão de Licitação DEREÇO: Centro - FLO- RIANOPOLIS - SC

  • Petição Inicial - TRT10 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Fundacao Lindolfo Collor Fundalc e União Federal (Agu) - DF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.5.10.0010 em 17/07/2020 • TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília

    º 2.182-18, de 23.08.2001, os Decretos n.ºs 3.555 , de 08.08.2000, publicado no D.O.U de 09.08.2000 e 3.693 , de 20.12.2000, publicada no D.O.U de 21.12.2000, Decreto n.º 2.271 de 7 de julho de 1997, Lei... 0!/0Rf1002. Dut.t da As.-.inn111r.1: 28107/D2. Nome e Ci.lrgo rios Sigu:11:idm:: Pd:i RFf,'SA: Carlos Aoi;wdn Mon:.i111 Al'illíjn, DELEGACJJ\ 1mGIONAL ,Do TRABAL... d:; Cni}o - 1 aRegião.por intermédio do Oficio nº 056/2008/PRUl/AGU, pela Procurador:.r-Chcr~ j;, PL~DF. por meio do OFÍCIO/PFN/DF, de 16 de janeiro de 2008, e pela Procuradora Fc:dcr.ii Kc'Sponsá\\u00b7el

  • Petição Inicial - TRT10 - Ação Multa de 40% do Fgts - Atord - contra Higiterc - Higienizacao e Terceirizacao e União Federal (Agu) - DF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.5.10.0018 em 03/03/2021 • TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília

    <'• 18/11/2009 às 09b00 no site www.comprasnet.gov.br... contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55 , da Lei nº 8.666 , de 1993, Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, os Decretos nºs 3.555 , de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693... Edital: 18/11/2009 de 08bOO às I2b00 e de 13h às I7h00 . horários de 09:30 às 11:30 h. e 14:30 às 16:30 h, de segunda à sexta-' . TRABALHO E EMPREGO NO AMAPÁ ENDEREÇO;

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