TRE-PI - Processo Administrativo: PA 6563 FRANCISCO SANTOS - PI
PEDIDO DE DESCARTE DE DOCUMENTOS. OBSERVÂNCIA AOS DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO TSE 23.379/2012 c/c DECRETO 5.940 /2006. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. Observadas as exigências da Resolução TSE nº 23.379/2012 c/c o Decreto nº 5.940 /2006, há de se deferir o pedido de descarte de documentos, observando-se as ponderações lançadas por comissão especializada. Os documentos inservíveis à Justiça Eleitoral, após descaracterizados e fragmentados, devem ser, se possível, doados a instituições que coletam material reciclável com proposta de inclusão social, observando-se as disposições estabelecidas no art. 3º , I a IV , do Decreto 5.940 /2006. Deferimento parcial do pedido.