TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047208 SC XXXXX-08.2018.4.04.7208
RECURSO CONTRA A SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. DESEMPREGO. ACIDENTE DENTRO DO PERÍODO DE GRAÇA. REDAÇÃO ORIGINAL DO § 7º DO ART. 104 DO DECRETO 3.048 /99. DECRETO 6.722 /08. VIABILIDADE DA CONCESSÃO. 1. O disposto na redação original do § 7º do art. 104 do Decreto nº 3.048 /99, que vedava a concessão do auxílio acidente ao segurado desempregado, não era compatível com a Lei 8.213 /91, sendo essa ilegalidade corrigida no Decreto nº 6.722 /08, que estabeleceu: "cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie". 2. Dessa forma, cabe a concessão de referido benefício quando o acidente ocorre durante o período em que o segurado está desempregado e dentro do período de graça. 2. Recurso desprovido.