STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4
Em seguida, o Decreto nº 8.737 /16 estendeu aos servidores públicos federais o mesmo acréscimo garantido aos celetistas, sem conferir maiores benefícios aos pais de múltiplos... O Decreto nº 8.737 /2016 estabeleceu que os servidores públicos federais -regidos pela Lei nº 8.112 /90 5. - passaram a ter direito à licença-paternidade de 20 dias... Por sua vez, a Lei nº 13.257 /16, alterando a Lei nº 11.770 /08, trouxe a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade, pelo prazo de 15 (quinze) dias, aos trabalhadores submetidos ao regime celetista